Supremo Tribunal Federal contraria decisões da Justiça do Trabalho e considera legal a terceirização de mão de obra nas atividades-fim das empresas. O STF tem derrubado as sentenças das instâncias inferiores com base na ADPF 324, segundo a qual "é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas". O Supremo tem ainda confirmado que a contratação de profissionais como pessoas jurídicas, a chamada "pejotização", também é legal.