Medida incentiva empresas a recolocarem trabalhadores demitidos no mercado de trabalho.
Empresas que demitirem funcionários podem ter multa do FGTS reduzida de 40% para 20% em proposta que está sendo estudada pelo Governo.
A ideia é que empresários ajudem trabalhadores demitidos a se recolocarem no mercado de trabalho durante o aviso prévio, que pode durar de 30 a 90 dias, de acordo com os anos de serviço na mesma empresa.
O desconto é concedido caso o profissional seja de fato recontratado a partir da ajuda da empresa.
Já a empresa que contratar um trabalhador que esteja no prazo do aviso prévio terá redução na alíquota mensal de contribuição do FGTS, passando de 8% sobre o salário para 2% durante o primeiro ano de contrato.
A ideia do governo é que esse benefício também funcione como uma espécie de garantia de manutenção do emprego, já que, se o trabalhador for demitido antes de completar 12 meses, a empresa precisará reembolsar a diferença de 6% não recolhida.
Seguro-desemprego
Na avaliação do governo, o desenho também incentiva o trabalhador a aceitar uma nova proposta de trabalho ainda dentro do período de aviso prévio, uma vez que ele não ficará sem salário e ainda receberá 50% do valor da primeira parcela do seguro-desemprego a que ele teria direito caso não encontrasse nenhuma vaga.
Hoje, o trabalhador que consegue emprego com carteira assinada deixa de receber o benefício de forma automática, o que acaba incentivando a permanência na informalidade.
Com a mudança, os técnicos querem permitir que o trabalhador receba ainda uma parte do seguro, mesmo que seja recontratado.
Além disso, a área econômica entende que os 50% da primeira parcela podem compensar em parte o desconto concedido à empresa nos recolhimentos do FGTS durante o primeiro ano.
Recolocação mercado de trabalho
Ao conceder vantagens diferentes para quem demite, quem contrata e quem é contratado, o governo espera estimular a rápida recolocação do trabalhador e reduzir sua dependência do seguro-desemprego.
Caso essa estratégia funcione, haveria ainda economia de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), hoje deficitário e que precisa de aportes anuais do Tesouro Nacional para bancar suas políticas.
Além do seguro-desemprego, o FAT é responsável pelo pagamento do abono salarial, uma espécie de 14º salário a trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil).
No diagnóstico do governo, os trabalhadores usam em média 4,3 parcelas do seguro-desemprego, de um máximo de cinco.
Para os técnicos, o dado pode ser um indicativo de fraudes, pois muitas vezes o beneficiário usa o seguro até o fim enquanto trabalha informalmente. O novo modelo pretende reduzir os incentivos da própria política para que isso aconteça.
A mudança também deve incluir uma adequação nas regras de fiscalização do trabalho. A lei ainda hoje trata de envio de cartas, anotação em carteira de trabalho impressa e notificação por papel.
Agora, será admitida a possibilidade de realizar todas essas ações por meio eletrônico. A atualização é considerada necessária, ainda mais em um contexto de disseminação da carteira de trabalho digital.
Enviado Por Danielle Nader - Jornalista