JUSTIÇA FEDERAL RETIRA ACIDENTES DE TRAJETO DO CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
Em recente decisão proferida pela Justiça Federal de Blumenau/SC, os acidentes de trajeto foram excluídos do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção.
A argumentação apresentada na decisão foi a de que apenas os riscos que podem ser evitados ou minimizados pelas empresas é que devem ser considerados para o cálculo. Tendo em vista que a Lei nº 8.213/1991 não equipara o acidente de trajeto ao acidente do trabalho, a Justiça considerou que ambos os acidentes não devem ser tratados da mesma forma.
Entretanto, cumpre esclarecer que tal entendimento não é unânime nos Tribunais Superiores, de forma que há decisões divergentes em todas as instâncias.
Destaca-se, por fim, que o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) tem considerado a retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, a fim de evitar o número de ações ajuizadas para discussão da questão.
Caso restem dúvidas a respeito do tema, colocamo-nos à inteira disposição para saná-las.
QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS