14.12.2021 - Dano moral por covid-19 depende de negligência da empresa e prova de infecção no ambiente de trabalho

(Clipping FEBRAC Diário Nº 4047)

Um técnico de instrumentação de uma empresa de engenharia e serviços infectado com covid-19 não conseguiu provar que contraiu a doença no ambiente de trabalho. Assim, não teve direito à indenização por dano moral reconhecido pelo TRT da 2ª Região. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal, confirmando sentença do juízo de origem.

Para pleitear o direito, o trabalhador alegou que a empresa não observou as recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação do vírus. Disse, ainda, que não havia álcool em gel disponibilizado nas instalações da empresa companhia ou sabonete para higienização das mãos, negligências que, segundo ele, levaram ao contágio.

A empresa, por outro lado, afirmou que sempre forneceu máscara e álcool em gel para todos os colaboradores. Alegou, ainda, que havia orientação e fiscalização quanto ao uso por profissional da área de saúde contratada especificamente para essa finalidade e pela equipe da segurança do trabalho. Argumentou também que o autor pode ter sido contaminado em qualquer lugar.

Segundo o juiz-relator, Luis Augusto Federighi, além de o profissional não ter produzido prova de que a contratante não observou as recomendações sanitárias, “não há como garantir, de forma inequívoca, a origem do contágio do reclamante”. O magistrado acrescentou que, pela própria natureza do ofício desempenhado, o autor não estava “em um local exposto a alto risco de contaminação como acontece, por exemplo, com aqueles trabalhadores que atuam nas unidades de saúde”.

O processo discorreu ainda sobre justiça gratuita, multa do artigo 467 da CLT, horas extras, honorários sucumbenciais e responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, com decisões favoráveis e contrárias ao reclamante.
Processo: 1000203-15.2021.5.02.0361
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

FONTE: Clipping FEBRAC Diário Nº 4047

26 Setembro 2024

26.09.2024 - Impactos da Lei nº 14.905/2024 na correção de débitos trabalhistas (www.contabeis.com.br (https://www.contabeis.com.br/artigos/67248/impactos-da-lei-no-14-905-24-na-correcao-de-debitos-trabalhistas/)) Neste...

26 Setembro 2024

26.09.2024 - Decreto muda regras para terceirizados e eleva salários no setor público (www1.folha.uol.com.br...

25 Setembro 2024

25.09.2024 - Limites da solidariedade entre fabricante e revendedor/distribuidor em licitações: A exigência...

 

 


 

Receba Notícias do Setor