RFB ENTENDE QUE PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PORTARIA NÃO PODEM OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

 

O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Quais as condições necessárias para o ingresso de uma empresa no Simples Nacional?
Uma empresa pode optar por ingressar no Simples nacional caso se enquadrar na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; se cumprir os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006; e se formalizar a opção pelo Simples Nacional, nos termos da regulamentação.

As empresas que prestam serviços de cessão e locação de mão de obra podem ser optantes do Simples Nacional?
De acordo com o inciso XII do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão de obra.

No entanto, para essa regra existem algumas exceções previstas no §5o-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, dentre as quais destacamos os serviços de vigilância, limpeza ou conservação.

Entre as exceções previstas é possível incluir as empresas que prestam serviços de portaria?
Muito embora o § 5o-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 indique os serviços de vigilância, limpeza ou conservação como uma das exceções de empresas de cessão e locação de mão de obra autorizadas a optar pelo Simples Nacional, os serviços de portaria não foram por ela ressaltados.

E quanto a isso, aliás, ressaltamos que muito embora os serviços de portaria e vigilância se assemelhem, a RFB já se manifestou, inclusive por meio de Soluções de Consulta e do Ato Declaratório Interpretativo nº7/2015, no sentido de que tais atividades não se confundem.

O que é Ato Declaratório Interpretativo?
Os Atos Declaratórios Interpretativos são atos administrativos expedidos pela autoridade administrativa tributária apenas para uniformizar a atuação dos agentes fiscais em determinada matéria, evitando assim interpretações divergentes na aplicação da legislação. É importante dizer que os Atos Declaratórios vinculam o fisco.

O entendimento da RFB, consignado por meio do Ato Declaratório nº 07/2015, gera algum impacto sobre as empresas de prestação de serviços de Portaria?
Sim, o impacto é significativo, pois ele indica qual será o entendimento da Receita Federal em uma eventual fiscalização. Portanto, empresas que prestam serviços de Portaria e optaram pelo Simples Nacional correm o risco de serem autuadas e desenquadradas desse regime tributário simplificado.

Quais são as consequências do desenquadramento do Simples Nacional?
Considerando que, em regra, as empresas que estão sujeitas ao Simples Nacional têm uma carga tributária menor do que as empresas que estão sujeitas aos demais regimes tributários (Real ou Presumido), quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional, as autoridades fiscais tendem a apurar os valores que essas empresas deixaram de recolher durante o período em que estiveram, ireegularmente, no Simples Nacional. Como consequência, é provável que seja lavrado um Auto de Infração para fins de exigências dos valores (atualizados) que deixaram de ser recolhidos, com a aplicação de penalidade, a qual pode ser agravada em até 150%, a depender do caso.

FONTE: Revista Direcional Condomínios

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