(Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2014, 08:29h)
Compras governamentais
O Senado prevê votar em Plenário no próximo esforço concentrado, de 15 a 17 de julho, o projeto da nova Lei de Licitações (PLS 559/2013). Ele foi elaborado por uma comissão especial com a finalidade de instituir novas regras para a compra de bens e contratação de serviços pelos governos federal, estaduais e municipais.
A reforma prevê a revogação das Leis 8.666/1993, principal norma aplicável às licitações, e a 10.520/2002, que instituiu o pregão, bem como dos artigos de 1º a 47 da Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.
A proposta de nova Lei de Licitações prevê que, além de devolver o dinheiro obtido de forma irregular, o empresário ou prestador de serviço se sujeita a penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, nos crimes contra o dever de licitar, como a contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. A pena é aplicável também ao administrador público.
O projeto tipifica diversos outros crimes, como a fraude contra o caráter competitivo da licitação ou a apresentação de documento falso, que poderão ser punidas com detenção de dois a quatro anos, além de multa.
Calúnia, difamação ou injúria contra agentes de licitação, contratação ou controle poderão dar ao responsável detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Conforme o projeto, a pena é agravada em dois terços se a denúncia falsa causar a suspensão da licitação ou o afastamento do agente público de suas funções.
A relatora da comissão temporária, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), não incluiu modalidades de contratação do setor público com características específicas, como concessões (Lei 8.987/1995), parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004) e licitações de publicidade (Lei 12.232/2010) e de produtos de defesa (Lei 12.598/2012).
Caso seja aprovado em Plenário no Senado, a nova Lei de Licitações será enviada para a Câmara dos Deputados para votação também em Plenário. Se houver mudanças, a proposta volta para o Senado. Caso contrário, irá para sanção presidencial. Com informações da Assessoria de Imprensa da Agência Senado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2014, 08:29h