14.02.2022 - FGTS: projeto reduz em 25% multa por demissão sem justa causa

(www.contabeis.com.br)

Atualmente, o empregado demitido sem justa causa recebe indenização de 40%.

O Projeto de Lei 2383/21 da Câmara dos Deputados reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior.

Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS e baixa a multa para 25%. Em caso de culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.

“Essa multa, como está atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, afirma o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS). “A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, analisa o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/50382/fgts-projeto-reduz-em-25-multa-por-demissao-sem-justa-causa/?utm_source=conteudo&utm_medium=lista&utm_campaign=Home

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