13.10.2025 - Novos precedentes do TST exigem atenção das empresas do setor

(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Assessoria Jurídica)

O SEAC-SP, disponibiliza aos empresários do setor a Nota Jurídica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero da Ope Legis Assessoria Jurídica, com uma análise detalhada sobre os novos precedentes vinculantes aprovados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 8 de setembro de 2025.

O documento destaca os principais reflexos para as empresas, especialmente quanto a:

- Honorários advocatícios em processos extintos sem julgamento de mérito;
- Gestão de cargos de confiança e controle de jornadas;
- Contribuições previdenciárias incidentes sobre acordos judiciais sem vínculo empregatício.

Essas novas teses de caráter vinculante exigem atenção redobrada das empresas na gestão jurídica, trabalhista e financeira, demandando ajustes preventivos para mitigação de riscos e adequação às novas diretrizes do TST.

CLIQUE AQUI para acessar a Nota Jurídica em PDF

O SEAC-SP reafirma seu compromisso em orientar e apoiar o setor, oferecendo análises técnicas e atualizadas por meio de sua assessoria jurídica especializada.

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