Pela decisão a CEBRASSE é a entidade que representa o setor de serviço, é notável na defesa da terceirização, contribuiu com “aporte de novos argumentos; pontos de vista; possibilidades interpretativas e informações fáticas e técnicas”. O reconhecimento permitirá que a entidade continue a desenvolver argumentos e faça defesa oral.
Entre mais de 40 pedidos de interessados em ser amicus curiae no processo de discutirá e decidirá sobre a constitucionalidade da terceirização de mão-de-obra na atividade-fim da empresa, duas foram escolhidas pelo STF: do lado patronal, CEBRASSE e CNI, no qual teremos como aliados a empresa autora da ação Celulose Nipo Brasileira, do lado laboral, além do MPT quatro centrais sindicais, todas escolhidas pela importância da representatividade e pela qualidade dos argumentos. Certamente a JT atuará como pode na defesa de suas posições, pois sofreria violentíssimo revés de perder. A responsabilidade da CEBRASSE, é, pois imensa, por atuar em uma questão fundamental ao desenvolvimento do setor empresarial e do pais. Um momento deveras importante será o amplo debate quando da oportunidade da defesa oral.
A importância da decisão para a CEBRASSE não se fixa apenas no fato de ser admitida a representar o setor de serviço, e ao lado da CNI todo o setor empresarial, mas também porque tal decisão equivale a jurisprudência quanto a autenticidade e amplitude da representação do setor de serviço, da “notável” atuação na terceirização, de ter aportado informações relevantes de ser vista como preparada para o debate constitucional e etc,. Sendo decisão da mais alta Corte do país, também servirá em ações a serem propostas doravante, dificilmente haverá questionamento sobre a representatividade da entidade (dezenas de confederações e federações postularam a admissão). Este é um ganho da CEBRASSE já consolidado. Repitamos a conclusão da decisão:
“Verifica-se que ambos (a decisão inclui a CNI, grifo nosso) os interventores preenchem devidamente o quesito da representatividade. A CEBRASSE é uma associação nacional de entidades voltadas à prestação de serviço e atua de forma notável no setor de terceirização de mão de obra, tendo por objetivo social proteger a atividade econômica de prestação de serviços, representando significativamente o setor terciário da economia”
A petição da CEBRASSE feita pelo Dr Diogo Telles Akashi (com quem se poderá obter mais informações), liderando advogados de nosso escritório, teve como fundamento teses que defendemos de longa data, em nome da CEBRASSE: a de que as limitações da Justiça do Trabalho a terceirização, são inconstitucionais. se a lei não proíbe, se a Constituição fala em liberdade econômica, livre iniciativa e etc, não pode ser um juiz a decidir que tal atividade é contrária a lei, como se fizesse lei ele mesmo, além de outras que demonstram que a terceirização seria benéfica aos trabalhadores, a competitividade, consumidores e etc. Simples assim.
Se o STF decidir-se por nossas teses, certamente será a maior derrota da visão restritiva e do viés anti empresarial da Justiça do Trabalho e abrirá o caminho para outras, quiçá também para anular muitas decisões condenando empresas, prestadoras e tomadoras, por terem praticado terceirizações, viabilizará a terceirização na atividade econômica, fim ou meio. Os direitos fundamentais dos trabalhadores serão preservados, estes sim, constam da lei e da Constituição. E todos, empresários, trabalhadores, consumidores, o país, serão beneficiados pelo desenvolvimento econômico, amarrado atualmente no país por uma regulação digna da Idade Média.
Tenham todos certeza que continuaremos correspondendo às expectativas.
Por sua vez a CEBRASSE deve explorar demais atividades possibilitadas pela decisão, de formar opinião no país, sobre a questão da terceirização, aspectos não só jurídicos, mas também técnicos, econômicos, sociais, culturais e políticos. Os parlamentares que discutem a regulamentação da terceirização devem receber esta decisão, que por si só demonstra como a proibição da terceirização na atividade fim é questionável. Na abordagem dos parlamentares que discutem a lei a CEBRASSE deve se apresentar com a autoridade de quem tem “signficativa” representatividade no setor de serviço e é “notável” na defesa da terceirização.
Percival Maricato
Maricato Advogados Associados
Vice presidente jurídico da CEBRASSE
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