13/05/2014 - Contrato de experiência de apenas sete dias não se presta à finalidade de avaliação

(AASP Clipping - 13/05/2014)

TRT2

Acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região acolheu e deu provimento ao recurso de uma trabalhadora que pedia declaração de nulidade do contrato de experiência celebrado com a reclamada e verbas rescisórias decorrentes.

O referido contrato de experiência vigeu por apenas sete dias, desde a contratação até a dispensa, e a autora interpôs reclamatória contra a terceirizada que a contratou e a empresa para qual prestava serviços. A sentença havia julgado improcedentes seus pedidos.

Interposto o recurso, a 6ª Turma acolheu e deu-lhe provimento. No relatório do juiz convocado Edilson Soares de Lima, relator do acórdão, aduziu-se que “o contrato de experiência visa proporcionar ao empregador a possibilidade de verificar as aptidões técnicas do empregado e, a este, de avaliar a conveniência das condições de trabalho”.

Dessa forma, embora a norma não preveja um período mínimo para o contrato de experiência, o acórdão julgou que o prazo exíguo não atinge essa finalidade e, ademais, “obsta ao trabalhador o pagamento, a título indenizatório, e de forma proporcional, de direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores e que, em seu conjunto, configuram verdadeiro patamar civilizatório mínimo, quais sejam, gratificação natalina e férias, acrescidas de um terço”.

Com isso, os magistrados da 6ª Turma deram provimento ao recurso da autora, e reformaram a sentença, condenando a 1ª reclamada (e subsidiariamente a 2ª) ao pagamento de indenização correspondente.

(Proc. 00017836220135020431 - Ac. 20140355310)

Alberto Nannini – Secom/TRT-2

Fonte: AASP Clipping - 13/05/2014

 

25 Novembro 2024

25.11.2024 - Ct Febrac 320-024 - Análise Jurídica- Instrução Normativa SEGES-MGI nº 81,...

19 Novembro 2024

19.11.2024 - PEC da escala 6×1: riscos e impactos negativos (www.febrac.org.br (https://www.febrac.org.br/pec-da-reducao-da-jornada-de-trabalho-riscos-e-impactos-negativos/)) Por: Febrac A Federação...

19 Novembro 2024

19.11.2024 - Mudar escala 6x1 ‘destruiria quantidade de emprego monumental’, diz sociólogo José...

 

 


 

Receba Notícias do Setor