(Lirian Cavalhero - OpeLegis Consultoria Jurídica)
Encaminhamos, para conhecimento e providências cabíveis, a Nota Jurídica elaborada pela Ope Legis Consultoria Jurídica, por meio da Dra. Lirian Cavalhero, acerca das disposições introduzidas pela Portaria MTE nº 2.021/2025, relativas à disponibilização dos laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade.
O material detalha:
- a inclusão dos itens 15.4.1.3 da NR-15 e 16.3.1 da NR-16;
- o marco de vigência da norma e seu alcance;
- quem pode solicitar e ter acesso aos laudos;
- e os principais deveres empresariais quanto à organização, atualização e apresentação dos documentos.
Diante da relevância prática do tema para a gestão documental, conformidade normativa e prevenção de passivos trabalhistas, solicitamos a gentileza de encaminhar este material aos sindicatos associados, para ampla divulgação às empresas filiadas.
***Clique aqui para acessar o material completo em PDF.
O SEAC-SP permanece à disposição para assessoria jurídica preventiva, revisão documental e apoio na adequação das rotinas empresariais relacionadas ao tema.