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JOSÉ PASTORE - Professor da Universidade de São Paulo e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP. É membro da Academia Paulista de Letras
CORREIO BRAZILIENSE OPINIÃO
Vejo que os dirigentes do PT querem revogar a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) para seguir o recente exemplo da Espanha. O argumento apresentado é que a reforma brasileira não gerou empregos e precarizou as condições de trabalho ao retirar direitos dos trabalhadores.
Quanto à primeira objeção, lei nenhuma tem força para criar empregos. Se assim fosse, não haveria desemprego no mundo, pois, nos primeiros dias de mandato, os governantes aprovariam uma lei acabando com o desemprego. Impossível. Emprego e demais condições de trabalho dependem de investimentos e de crescimento econômico. O emprego de hoje é o resultado do investimento de ontem.
Quanto ao segundo argumento, é bom lembrar que a Lei 13.467/2017 não retirou um só direito constante da Constituição Federal. Ao contrário, a lei criou direitos para proteger os trabalhadores. Por exemplo, na terceirização, a empresa contratante passou a ser obrigada a prover alimentação, transporte, ambulatório, treinamento aos empregados da empresa contratada — nada mais justo. Essas proteções não existiam antes da reforma.
Da mesma forma, cito a liberdade que a reforma deu para empregados e empregadores, de comum acordo, dividirem as férias em três períodos. Lembro ainda a rescisão do contrato de trabalho por comum acordo entre empregado e empregador e a liberdade para os empregados continuarem na empresa fora do expediente para preparar trabalhos escolares, aguardar a hora da faculdade ou de buscar os filhos na escola. Um rosário de exemplos poderia ser citado, se houvesse mais espaço.
A reforma trabalhista foi aprovada em julho de 2017. Naquela época, ninguém suspeitava que, de repente, milhões de pessoas teriam de trabalhar em casa, como hoje ocorre com o home office. Isso foi regulamentado pela reforma trabalhista. O mesmo ocorreu com o trabalho intermitente, o tempo parcial, a jornada de 12 x 36 e várias outras — protegidas com todos os direitos da CLT e da Constituição Federal. Nada disso dava segurança jurídica para empregados e empregadores antes da Lei nº 13.467/2017.
Ao estabelecer que, em relação a direitos específicos (não todos), o negociado prevalece sobre o legislado, a reforma respeitou a vontade das partes. Isso vingou. Muitos direitos vêm sendo criados por negociação. Cada vez mais, os sindicatos laborais se engajam nas negociações, e a criatividade tem sido imensa.
O grito de liberdade mais importante, sem dúvida, foi o da transformação da contribuição sindical de obrigatória em voluntária. A obrigatoriedade não tinha mais lugar em uma sociedade democrática. Empregados e empregadores eram obrigados a pagar sem serem associados ou conhecerem os diretores dos sindicatos. Para os sindicalistas era muito cômodo receber uma bolada de dinheiro todos os anos e gastar como queriam. Será isso que vem movendo os sindicalistas a propor a revogação da reforma trabalhista?
Na Espanha, o enredo é outro. Depois da forte recessão de 2008/2009, o país reduziu a proteção das inúmeras formas de contratação — por hora, por tarefa, por período. Bem diferente é o caso do Brasil. Entre nós, todas as modalidades de trabalho criadas pela reforma trabalhista garantem as proteções da CLT e da Constituição Federal.
Os analistas do mercado de trabalho da Espanha citam que os sindicalistas, os membros do Partido Socialista e os grupos empresariais que propuseram a nova reforma se esqueceram de avaliar o que deu e o que não deu certo nas reformas de 2010 e 2012. Mas, a reforma foi aprovada por decreto e, por isso, terá de ser avaliada, discutida e aprovada pelo Parlamento Espanhol, quando a referida avaliação poderá ser feita. Convém esperar.
Para propor a revogação da reforma trabalhista brasileira, da mesma forma, convém examinar os seus pontos positivos e negativos com todos os dados sobre a mesa. O assunto requer muito cuidado. Antes de jogar fora a água do banho, convém assegurar que a criança não vá junto.