(Revista Consultor Jurídico)
SEGURANÇA JURÍDICA
Por Fernanda Valente
Previsto na reforma trabalhista, o chamado trabalho intermitente garante direitos básicos ao trabalhador e dá segurança jurídica ao empregador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou que a varejista Magazine Luiza contrate funcionários nesse regime.
A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que anulou o contrato ao questionar a aplicação da modalidade. O tribunal havia entendido que, embora lícita, a contratação do intermitente deveria ter caráter excepcional, “ante a precarização dos direitos do trabalhador”.
De acordo com o relator do recurso, ministro Ives Gandra, esse tipo de regime foi introduzido para garantir direitos básicos aos trabalhadores "que se encontravam na informalidade (quase 50% da força de trabalho do país), vivendo de ‘bicos’, sem carteira assinada e sem garantia de direitos trabalhistas fundamentais".
"Não gera precarização, mas segurança jurídica a trabalhadores e empregadores, com regras claras, que estimulam a criação de novos postos de trabalho]", defendeu o ministro, considerando ainda que a medida combate o desemprego.
O contrato intermitente foi introduzido com a reforma trabalhista. Na modalidade, o trabalhador tem a carteira assinada mas não jornada de trabalho definida. Ele só recebe durante o período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa.
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Processo: 10454-06.2018.5.03.0097
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2019, 15h02