12.07.2021 - Reforma Tributária: taxação sobre dividendos entre empresas deve perder validade

(www.contabeis.com.br)

Equipe econômica tem recebido críticas sobre a cobrança do Imposto de Renda na distribuição de dividendos.

A proposta de reforma tributária, enviada pelo governo federal, que prevê a cobrança de Imposto de Renda na distribuição de dividendos, pode perder validade.

Desde então, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ouviu várias reclamações de empresários que ficaram preocupados com a medida.

Uma das críticas levantadas pelos especialistas é a possibilidade de acumulação de créditos tributários nas companhias organizadas como holdings. Outra é o risco de bitributação.

Cobrança de dividendos
A proposta do governo prevê a incidência de 20% de IR na distribuição de dividendos em todas as situações, inclusive quando há distribuição entre empresas e não somente quando vai para os acionistas pessoas físicas (PF).

Esse tributo recolhido no repasse intra-companhias torna-se um crédito que poderá ser aproveitado (descontado) do imposto que incidirá quando finalmente a holding distribuir seu lucro para as PF.

A leitura dos especialistas é que as empresas não conseguirão aproveitar todo esse crédito porque o valor de dividendos para os sócios PF tende a ser menor do que o distribuído dentro da holding.

Além disso, em geral, o volume distribuído de dividendos é menor do que todo o lucro obtido pela holding, dificultando o aproveitamento do crédito. Outra hipótese de acumulação de crédito é no caso de a companhia demorar para transferir lucro às PF, quando há, por exemplo, reinvestimento do lucro da holding.

Críticas
De acordo com Elizabeth Libertucci, especialista e sócia do escritório de mesmo nome, com a medida, uma parte do lucro vai ficar represado a título de imposto nas holdings.

“É muito crédito que será gerado se houver tributação sobre dividendo [entre empresas]. A base de cálculo sobre o dividendo distribuído é muito menor do que sobre o lucro gerado”, explicou.

A especialista destaca que hoje, na prática, o acionista é tributado quando o governo retém o IRPJ/CSLL de 34%, já que essa alíquota é maior do que a praticada no mundo. No entendimento dela, o formato atual é como se o governo antecipasse o tributo sobre o dividendo do acionista, na origem do recurso, ao taxar o lucro com IRPJ/CSLL maior do que a média internacional. E que a mudança proposta com os dividendos, na prática, significa a Receita adiar esse recolhimento. Para Elizabeth, as alíquotas também estão mal calibradas e no final, se não tiver ajustes haverá aumento de carga.

Para Alessandro Borges, tributarista do Benício Advogados, o texto do governo cria uma tributação “em cascata”. “Eu posso ter duas ou três incidências de tributação de IR sobre dividendos, em cada fase vai sendo comido o valor. Da forma como está (o texto do PL) muitos conglomerados empresariais terão que se desaparelhar, quebrar a cadeia societária e diminuir esse caminho [que os dividendos fazem]”, disse.

Ele aponta que isso interessa à fiscalização da Receita. “Agora a Receita simplifica a vida dela, mata dois coelhos com uma cajadada só, tributa e elimina uma estrutura que ela não gosta”, afirmou.

André Gomes, sócio da área de tributário do escritório Souto Correa, aponta que o desenho é muito nocivo porque não há livre compensação do crédito gerado.

“Deveria haver outra forma de compensar os valores, alguma forma de aproveitar o tributo que fica represado. A subsidiária pode fazer a compensação, mas só do que ela perpetuar na sua distribuição de dividendos. É um modelo muito fechado. Já existe uma forma de compensação na proposta mas não é perfeita e desestimula estruturas mais sofisticadas”, disse. Para ele, a alternativa será a simplificação de suas estruturas.

Alamy Candido, sócio de escritório de mesmo nome, vai na mesma direção e diz que, se a ideia é trabalhar com crédito tributário, deveria ser permitido compensar com qualquer tributo. “A ideia do crédito funciona bem, mas se a empresa reinveste, ela deveria poder compensar com outros tributos. Sem isso pode gerar acumulação”, afirmou.

Procurada pela reportagem do Valor para comentar as críticas sobre a possibilidade de acumulação de créditos, a Receita Federal se limitou a dizer: “A tributação intra-grupo é flexibilizada pelo crédito que é concedido. É importante destacar que o crédito não tem prazo para ser usufruído. Assim, a holding poderá utilizá-lo nos períodos futuros, quando realizar a distribuição dos dividendos".

O relator do projeto de reforma do IR, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), disse ao Valor que, mesmo com a criação de um grupo de trabalho entre Economia e empresários, ele deve apresentar um relatório preliminar com diversos ajustes no texto original.

Segundo ele, seu texto deve gerar redução de carga tributária e retirar uma série de medidas que a Receita colocou para tentar vedar o planejamento tributário pelas empresas. O presidente da Câmara, Arthur Lira, também disse que muita coisa da Receita será retirada.

Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/47835/reforma-tributaria-taxacao-sobre-dividendos-entre-empresas-deve-perder-validade/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home

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