12.06.2024 - Desvendando os novos horizontes das licitações públicas: Uma análise detalhada da lei federal 14.133/21

(www.migalhas.com.br)

Edgar Hualker

A lei federal 14.133/21 trouxe mudanças significativas nas licitações públicas, com foco em estudos técnicos preliminares mais rigorosos. Decisões recentes ressaltam a importância da isonomia e da previsão de custos, impulsionando debates sobre compras públicas.

É inegável que as recentes mudanças trazidas pela lei federal 14.133/21 têm impactado profundamente todas as esferas do governo brasileiro. Em especial, destaca-se a revolução que essa legislação tem promovido nos requisitos preliminares dos procedimentos licitatórios, exigindo uma abordagem mais minuciosa e a elaboração de estudos técnicos preliminares fundamentados em bases sólidas e concretas.

Assim como toda inovação normativa, o Brasil enfrenta um período de transição, demandando a revisão meticulosa de práticas que outrora eram comuns, mas que agora requerem uma análise cuidadosa antes de serem incorporadas aos processos licitatórios.

Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região chamou a atenção ao reformar entendimento anterior que limitava a intervenção do judiciário nos méritos das propostas de licitação (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1010605-80.2024.4.01.0000 Processo Referência: 1012636-58.2024.4.01.3400). O ilustre desembargador Marllon Sousa, no caso em questão, argumentou que não havia sido observado o princípio da isonomia, visto que o acordo coletivo de trabalho utilizado na formulação do preço da proposta estava prestes a expirar. Isso poderia distorcer a igualdade no certame, uma vez que a empresa vencedora apresentaria uma proposta significativamente abaixo das demais, possivelmente necessitando de reajuste após a homologação do contrato.

Em suas próprias palavras, o juiz federal afirmou: "A empresa vencedora apresentou uma proposta substancialmente inferior às demais, baseada em um ACT prestes a expirar (31/1/24), o que muito provavelmente exigirá ajustes na prática, utilizando-se da proposta baixa para ganhar a licitação, mas possivelmente não cumprirá os valores apresentados no Pregão no caso de eventual contrato a ser firmado."

Fica evidente, portanto, que a fase preliminar do processo licitatório assume um papel de destaque, uma vez que a previsão de custos constitui um elemento crucial do estudo técnico preliminar, documento essencial na formação de um processo licitatório sólido, sobretudo para demonstrar a viabilidade das propostas apresentadas.

Em suma, os desafios que surgem nessa nova era das licitações são ainda imprevisíveis, à medida que a inclusão de detalhes mais profundos e o fortalecimento dos princípios licitatórios alimentam debates acerca das compras públicas, trazendo à tona novas questões a serem exploradas e discutidas por especialistas em licitações e compras públicas.

Edgar Hualker
Advogado e consultor da área de Direito Público, ocupou cargos importantes de Agente Político e Professor de Direito em diversas cidades.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/408992/desvendando-licitacoes-publicas-analise-da-lei-14-133-21

26 Junho 2024

26.06.2024 - TRT-2: Não é lesivo a empregado troca de plano de saúde...

26 Junho 2024

26.06.2024 - Grupo da Câmara discute impactos da reforma tributária na geração de...

25 Junho 2024

25.06.2024 - Carf aprova 14 novas súmulas; veja os enunciados (www.migalhas.com.br (https://www.migalhas.com.br/quentes/409912/carf-aprova-14-novas-sumulas-veja-os-enunciados)) Objetivo é uniformizar...

 

 


 

Receba Notícias do Setor