Para colegiado, o trabalhador colocou em risco a integridade física dele e das demais pessoas no local.
A 5ª câmara do TRT da 12ª região reformou sentença e manteve a justa causa aplicada a trabalhador que descumpriu regras de segurança da JBS e colocar em risco a integridade física do trabalhador e demais pessoas no local. O colegiado considerou que medidas faltosas relativas à segurança do trabalho devem ser coibidas com veemência, sob pena de estimular outros trabalhadores a também as desrespeitar.
Segundo os autos, o trabalhador foi demitido por justa causa ao fazer manutenção em uma máquina que estava com problema, por não ter colocado um cadeado para começar a realizar o procedimento de manutenção.
A aplicação da penalidade de justa causa ao trabalhador foi afastada pelo juiz de origem por entender que a conduta praticada pelo empregado não foi grave o suficiente a ponto de ensejar a aplicação direta da pena capital.
A empresa recorreu alegando que a conduta foi grave, pois, ao realizar a manutenção de um equipamento sem realizar o devido bloqueio da máquina, o empregado descumpriu uma norma de segurança do trabalho e colocou em risco a sua integridade física e dos demais colegas do setor
A redatora designada para o acórdão, Mari Eleda Migliorini, ao analisar o caso, ressaltou que o funcionário admitiu saber que a peça deveria ser colocada antes de se proceder à manutenção na máquina, mas não o fez.
Consta em instrução interna, salientado pela magistrada, que é "obrigatório realizar a intervenção em máquinas e equipamentos somente com o devido bloqueio e sinalização" e tomar "conhecimento de que, conforme diretrizes, o descumprimento das [regras] implicará na descontinuidade do meu contrato de trabalho".
Diante disso, entendeu correta a gradação da pena realizada pela empregadora, considerando, no caso concreto, a falta grave o suficiente para a justa causa na despedida, em razão da estrita relação do ato faltoso às condições de segurança do trabalho.
"O empregador não pode ser tolerante com erros afetos à segurança dos trabalhadores. Tivesse a máquina lesionado alguém antes da colocação do cadeado, certamente esta Justiça estaria pronta para responsabilizar o empregador e condená-lo no pagamento de indenizações. O próprio Ministério Público do Trabalho poderia tomar a iniciativa de sobre ele intervir, investigar e impor medidas repreensivas."
Assim, deu parcial provimento ao recurso para reafirmar a dispensa por justa causa do trabalhador.
Processo: 0000339-82.2021.5.12.0027
Veja a decisão.
Por: Redação do Migalhas