Corte quer definir como será o direito de oposição dos trabalhadores à cobrança da taxa; processos do tipo estão parados
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) se movimenta para decidir, antes do STF (Supremo Tribunal Federal), regras que possam limitar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.
A taxa negocial foi julgada constitucional pelo Supremo em 2023, que definiu a possibilidade de cobrança para custear negociações coletivas, garantindo a sustentabilidade de sindicatos após a reforma trabalhista de 2017, desde que haja direito de oposição.
As regras sobre como o trabalhador poderá se opor, no entanto, não foram detalhadas no julgamento do Tema 935, e é neste ponto que o TST atua antes mesmo que o STF chegue à conclusão do caso.
Os processos do tipo estão todos parados na corte trabalhista, que deu prazo até 15 de maio para que interessados se manifestem sobre o assunto.
Os debates giram em torno de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) instaurado na Seção Especializada em Dissídio Coletivo, que deverá delimitar modo, momento e lugar para oposição ao pagamento da taxa.
A relatoria do processo é do ministro Caputo Bastos, que abriu prazo de 15 dias para ouvir interessados e passou a convocar sindicatos de trabalhadores e empregadores para debater a questão. A ideia dele, segundo o TST, é questionar sobre como se dará o direito à oposição.
A forma como o trabalhador poderá se opor à contribuição assistencial divide as categorias. De um lado, centrais sindicais defendem oposição por escrito, entregue na sede do sindicato, em prazo entre dez e 15 dias, com exceções de oposição online para cargos em home office.
De outro estão empregadores que são contra a oposição presencial e tem se recusado a descontar a taxa sobre o salário dos trabalhadores, mesmo a decisão do STF não citando diretamente nenhum tipo de ação das empresas.
O advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci | Little, afirma que a decisão a ser tomada pelo TST deve tornar mais objetiva a discussão. Segundo ele, o Supremo julga a constitucionalidade e o Tribunal Superior do Trabalho trata sobre particularidades que seriam desconhecidas dos ministros da corte suprema.
"Deixa ser conflito de interesse subjetivo. E o que tem relevância é a tese objetiva, que passa a interessar toda a sociedade", diz.
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o maior do tipo da América Latina, com cerca de 500 mil associados, afirma que as centrais vão se manifestar no IRDR do TST de forma conjunta, e, para isso, preparam um documento com as regras que entendem serem pertinentes ao direito de oposição de seus representados.
Ele cita, no entanto, o que vem sendo feito no Sindicato dos Comerciários, como um exemplo do que poderia ser adotado no país. "Nosso exemplo é que nós damos um prazo de dez dias, mas presencialmente. Tem casos excepcionais, porque hoje temos o home office", afirma.
Patah diz que a possibilidade de oposição presencial —com exceções para cargos em home office— é uma forma de inibir a prática antissindical por parte de empregadores, que podem impor a seus funcionários movimentos contra os representantes dos profissionais.
Além disso, para ele, seria uma forma de o sindicato receber o trabalhador, explicar o que vem sendo feito na defesa de seus direitos e detalhar os benefícios oferecidos não apenas na convenção que estará sendo custeada, mas de forma geral a seus associados.
Do lado dos comerciantes, o posicionamento é diferente. A defesa dos empregadores é que possa haver direito de oposição a qualquer momento, de qualquer forma, seja por telefone, email ou WhatsApp. Os sindicatos de empregados, no entanto, temem golpes e fraudes online.
No STF, o caso está parado desde novembro de 2023, quando a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o pedido de modulação dos efeitos da decisão feito pelo Sindmaqu (sindicato dos metalúrgicos), de Curitiba (PR), vencedor da ação.
O Sindmaq pede que os ministros do Supremo decidam prazo e forma de oposição e incluam, na decisão de 2023, a cobrança da taxa negocial entre os sindicatos de empregadores, o que a PGR é contra.
FolhaJus
No TST, a decisão não tem prazo. Segundo a assessoria do órgão, um relatório deverá ser elaborado "assim que o relator, ministro Caputo Bastos, entender que já reuniu os elementos necessários determinará a inclusão em pauta". A definição será tomada pelo plenário.
No governo, o assunto chegou a ser debatido e mediado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que defendia direito à oposição do trabalhador na assembleia em que se debateria as regras da convenção ou acordo coletivo. Essa ideia, no entanto, não prosperou.