Por: Frente Parlamentar pelo Livre Mercado
O governo federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, elevando e uniformizando várias alíquotas.
Após forte reação negativa do mercado e da sociedade, parte das medidas foi revertida.
O que o decreto previa
IOF de 3,5% sobre investimentos de fundos nacionais no exterior.
Aumento da alíquota para remessas de pessoas físicas para o exterior (de 1,1% para 3,5%).
Elevação do IOF para empresas, incluindo as do Simples Nacional.
Recuo parcial do governo
Após críticas e impacto no câmbio e na bolsa, o governo manteve:
- Alíquota zero para fundos nacionais no exterior.
- Alíquota 1,1% para pessoas físicas investindo no exterior.
- Mas os aumentos sobre crédito empresarial continuam em vigor.
Posição da FPLM
Repudiamos a instabilidade e o improviso fiscal. Medidas como essa afetam a confiança de investidores e empreendedores. Aumentar tributo sem debate e em cima da hora é um desserviço à economia.