(Odair Rocha Fantoni - www.rhevistarh.com.br)
Clique AQUI e acesse NOTA TÉCNICA que trata da transição do PPRA/PCMSO para PGR/GRO e novo contexto do PCMSO (novo conteúdo da NR7).
Lembrando que a adequação é processo que requer muito cuidado, obrigando as empresas a realizarem diversos levantamentos adicionais.
Além disso, no caso de prestação de serviços a terceiros, empresas contratantes, que anteriormente fiscalizam apenas as obrigações de folha de pagamento, a partir de janeiro, terão como foco, também, as obrigações de SST por parte das terceirizadas.
Questões como, LPP - Levantamento Preliminar de Perigos, PDCA, Inventário de Máquinas e Ferramentas (e definição de obrigações adicionais), Inventário de Riscos, Doenças associadas a fatores de riscos, entre outros, são pontos de atenção e de obrigatoriedade dentro do PGR/GRO e novo PCMSO.
Também importante lembrar que o PGR/GRO e novo PCMSO devem gerar informações para obrigações de SST no eSocial, que também entram em vigência em janeiro/2022 para a maioria das empresas.
ACESSE AQUI NOTA TÉCNICA EM PDF