08.11.2021 - Recuperação judicial: parcelamento e reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

(www.contabeis.com.br)

Empresários podem solicitar o parcelamento diretamente no Portal e-CAC; veja como.

Desde sexta-feira (5) o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

- parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
- reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
Como solicitar
Para solicitar o parcelamento de débitos ou o reparcelamento, os empresários devem:

- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
- Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
- Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.
É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

Com informações do Giverno Federal

Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/49340/recuperacao-judicial-parcelamento-e-reparcelamento-ja-podem-ser-feitos-por-processo-digital/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home

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