08/11/2013 - JURISPRUDÊNCIA -  DIREITO DO TRABALHO

Boletim AASP – 11 a 17 de novembro de | nº 2862

Dano moral. Caracterização de conduta abusiva da empresa que ultrapassa os limites do poder diretivo da ré. Restrição de utilização de banheiros para satisfação das necessidades fisiológicas de seus empregados. Indenização por dano moral pertinente a fim de evitar novas atitudes nesse sentido.

Recurso Ordinário nº 0000656-74.2012.5.02. 0221-Cajamar-SP
TRT-2ª Região - 11ª Turma
Rel. Des. Odette Silveira Moraes
Data do julgamento: 5/2/2013
Votação: unânime

Dano moral - Caracterização.

A caracterização do dano moral indenizável está vinculada à ocorrência de ofensas injustas à intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF, art. 5º, inciso X). É preciso, também, que a ofensa se espalhe aos olhos e ouvidos de outras pessoas, no âmbito interno da empresa ou no âmbito social externo. Comprovada a conduta abusiva da empresa, de se deferir a indenização por danos morais. Recurso do reclamante a que se dá provimento.

Fonte: Boletim AASP – 11 a 17 de novembro de | nº 2862

Associação dos Advogados de São Paulo.

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