08.10.2025 - Parecer Jurídico - Ressarcimento de despesas com veículo próprio, constituem remuneração sujeita ao Imposto de Renda e às contribuições previdenciárias (INSS)

(Ct Febrac - 180 - 2025)

Receita Federal muda entendimento sobre reembolso de despesas de diretores

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 146/2025, fixou entendimento de que valores pagos a diretores, conselheiros e administradores, ainda que a título de ressarcimento de despesas com veículo próprio, devem ser tributados pelo Imposto de Renda e pelas contribuições previdenciárias (INSS).

Entenda o impacto para sua empresa

Para esclarecer os efeitos dessa medida e orientar as empresas sobre as implicações jurídicas e previdenciárias, o SEAC-SP, em parceria com a Consultoria Jurídica da FEBRAC e sua Assessoria Jurídica, disponibiliza um parecer técnico completo, elaborado pela advogada Dra. Lirian Cavalhero (Ope Legis Consultoria).

O parecer apresenta:
- Análise detalhada da legislação e jurisprudência;
- Avaliação dos riscos fiscais e previdenciários;
- Recomendações práticas para adequação e prevenção de autuações.

Clique aqui para acessar o parecer completo

 

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