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Por Redação JuriNews
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e suspendeu a decisão que estabeleceu um limite temporal (modulação) para o julgamento favorável à terceirização da atividade-fim. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, relator do caso, atendeu pedidos apresentados pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e a Algar Tecnologia e Consultoria.
Nos recursos, alegam que, em razão do quórum de julgamento, deveria prevalecer a modulação de efeitos sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso, e não a do ministro Luiz Fux, que acabou vencedora. Pela proposta do relator, continuariam válidas condenações por terceirização ilícita em processos finalizados (sem possibilidade de recurso) até 30 de agosto de 2018, a data do julgamento do mérito – na prática, não poderia ser proposta ação rescisória para tentar reverter a situação.
A linha sugerida por Barroso seria mais favorável às empresas. Pelo voto do ministro, “mesmo havendo coisa julgada, se não tiver passado o prazo decadencial, pode caber ação rescisória”, o que contemplaria as preocupações manifestadas por Fux, segundo a Algar.
No pedido, a empresa alegou que propôs centenas de ações rescisórias no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. São 482 processos, com R$ 23,3 milhões envolvidos em discussão na fase de execução.
Com os recursos, o ministro Fux preferiu suspender temporariamente a proclamação de julgamento devido a relevância da matéria e “no afã de se dirimir de modo definitivo e colegiado a controvérsia suscitada”. O ministro submeteu o pedido ao Plenário presencial e pediu a inclusão em pauta – o que ainda não aconteceu (RE 958252).
No voto pela modulação, Fux ponderou que “tendo a Súmula 331 do TST vigorado por muitos anos e, por conseguinte, orientado a atuação dos órgãos da Justiça Laboral em milhares de casos, é de se intuir que a superação de entendimento determinada por este STF tende a ocasionar o ajuizamento de inúmeras ações rescisórias tão logo haja o trânsito em julgado do presente recurso, prolongando indefinidamente a discussão acerca do tema constitucional controvertido”.
O julgamento da modulação foi realizado em Plenário Virtual, com placar de sete votos a quatro. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Rosa Weber seguiram o relator. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e André Mendonça divergiram de Fux.
Confira aqui a decisão de Fux
Com informações do Valor