Mito ou verdade?
O Projeto de Lei 4330/04 vai retirar ou reduzir o direito dos trabalhadores?
Mito. O Projeto de Lei não exclui ou reduz os direitos dos trabalhadores. Ao contrário, os empregados da empresa contratante e da empresa contratada terão assegurados os direitos aos salários, às horas extras, ao 13º salário, às férias, e a todos os outros direitos e garantias estabelecidos na legislação trabalhista e em acordos e convenções coletivas de suas respectivas categorias profissionais.
A terceirização de serviços especializados é fundamental para a competitividade das empresas e para a geração de empregos.
Verdade. A terceirização é uma tendência mundial que objetiva ganhos de especialidade, qualidade, eficiência, produtividade e competitividade. Tudo isso gera riqueza para o país, que por sua vez, cria maiores oportunidades de emprego. Setores como construção civil, nanotecnologia, biotecnologia, naval, mecatrônica, hospitalidade, tecnologia da informação, entre outros, só serão mais eficientes, produtivos e competitivos com a terceirização de serviços especializados. Por exemplo, a construção de um prédio sem especialistas em terraplanagem, concretagem, hidráulica, eletricidade, pintura, etc, por exemplo, não é viável. Os apartamentos ou salas deste prédio ficariam caríssimos se uma só empresa tivesse que comprar todos os equipamentos e contratar diretamente todos os empregados que trabalhariam em apenas uma das várias etapas da obra e no tempo restante ficariam ociosos.
O Projeto de Lei 4330/04 vai precarizar o trabalho.
Mito. O Projeto de Lei protege os empregados envolvidos na execução dos serviços terceirizados, pois estabelece que a empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas que cabem à empresa contratada, como o pagamento de salários, férias, 13o salário, o recolhimento de FGTS, INSS, etc. Além disso, estabelece que se a contratada não cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, a empresa contratante deverá cumpri-las.
A terceirização bem feita é a que é executada com todos os trabalhadores sob estrita proteção.
Verdade. A proteção a ser feita com base nas regras do Projeto de Lei 4330/04 será total, abrangendo o registro em carteira de trabalho, jornada legal fixada, férias, 13º salário, proteções previdenciárias e FGTS, bem como, todos os demais direitos previstos na legislação trabalhista e tudo o que estiver definido nos acordos e convenções dos empregados das respectivas categorias profissionais.
A responsabilidade solidária entre as empresas é a única forma de garantir o direito dos trabalhadores.
Mito. O Projeto de Lei prevê uma dupla garantia a todos os empregados que participam da terceirização. A responsabilidade subsidiária obriga simultaneamente tanto a contratante como a contratada e garante os direitos dos trabalhadores. Além disso, o PL prevê que se a contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada, pode ser diretamente responsabilizada por essas obrigações (tornando-se então solidária). Por outro lado, se for exclusivamente solidária não há esta dupla proteção, e a empresa contratada (prestadora dos serviços) pode se sentir desobrigada em manter uma relação adequada com trabalhadores e empresas contratantes.
O Projeto de Lei 4330/04 estabelece bases sólidas para o cumprimento das obrigações em relação aos trabalhadores que participam da terceirização.
Verdade. Além da previsão da corresponsabilidade das empresas contratante e contratada, há outras proteções. Uma delas é a obrigação da empresa contratada ter capital social integralizado proporcional ao número de empregados. Isso afasta empresas de aventureiros que, na hora de pagar as verbas rescisórias, fecham as portas e desaparecem. Outra é a previsão de um fundo em cada contrato para garantir o pagamento dos direitos dos empregados. Com isso, fica reduzida a possibilidade de calotes contra os trabalhadores.
Ao abrir a possibilidade da contratação de serviços em atividades fim, o Projeto de Lei 4330/04 vai permitir a terceirização de tudo.
Mito. O Projeto de Lei admite apenas a contratação de atividades executadas por empresas especializadas e os serviços devem ser determinados e específicos. Não será admitida a contratação de empresas "guarda-chuva", ou seja, aquelas que fazem tudo e que oferecem seus serviços às contratantes como mera intermediação de mão de obra. O fundamental é garantir as proteções aos trabalhadores, e isso o PL faz.
O Projeto de Lei 4330/04 só admite contratar empresas especializadas.
Verdade. Uma empresa só poderá contratar serviços se houver a comprovação de que a empresa contratada tem capacidade técnica para realizar os serviços, tendo em seu quadro de pessoal profissionais qualificados para executar o que consta de seu contrato social.
O Projeto de Lei 4330/04 destruirá a relação dos sindicatos com os trabalhadores.
Mito. Cada categoria profissional tem sindicatos que defendem seus direitos e firmam convenções e acordos coletivos com os empregadores. Por exemplo: os metalúrgicos são todos representados pelos sindicatos de trabalhadores metalúrgicos, e os seguranças e vigilantes são todos representados pelos sindicatos de seguranças e de vigilantes. Essa relação continuará exatamente da mesma forma.
Os empregadores terão que respeitar a legislação trabalhista e as negociações coletivas.
Verdade. Tanto a empresa contratante como a empresa contratada terão que respeitar os direitos previstos a seus empregados na legislação e nas convenções e acordos relativos às respectivas categorias profissionais.
O Projeto de Lei 4330/04 não prevê melhorias para as condições de saúde e segurança e não evitará acidentes e doenças do trabalho que atingem os empregados da contratada.
Mito. O Projeto de Lei estabelece claramente que a empresa contratante será corresponsável por garantir condições de trabalho adequadas e seguras também aos empregados da contratada durante a execução do contrato de terceirização.
O Projeto de Lei 4330/04 garante o acesso dos terceirizados a facilidades oferecidas pelas empresas contratantes a seus empregados.
Verdade. O projeto de lei garante aos empregados das empresas contratadas o direito de utilizar as facilidades oferecidas pela contratante a seus próprios empregados, como refeitórios, serviço médico interno e transporte.
Fonte: CEBRASSE