Carolina Mourão - Assessora de Comunicação - Deputado Roberto Santiago (PSD-SP)

“Será o fim da era da discriminação contra trabalhadores terceirizados”, diz Roberto Santiago

 

O marco legal dos trabalhadores terceirizados está prestes a ser votado. A modalidade de trabalho existe no país há 20 anos e existem 10 milhões de trabalhadores hoje sem qualquer garantia de seus direitos. A regulamentação de contratos de prestação de serviço está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei 4330/04, defendido pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP) e aprovado por unanimidade na Comissão Especial que tratou do tema, agora em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Segundo Roberto Santiago, o acordo foi finalmente fechado em torno dos últimos detalhes.

O parlamentar afirma que é preciso definir um marco legal eficiente, capaz de exigir requisitos concretos que comprovem a idoneidade técnica e a capacidade material da empresa. “Com este pensamento não haverá motivos para que se associe a prática da terceirização à precarização do trabalho”, afirmou. Além disso, o deputado esclareceu um dos principais pontos do projeto que se refere à empresa especializada. Segundo ele, o tema tem causado divergência entre as centrais sindicais. “Na verdade, estamos falando de empresas que são automaticamente vinculadas à categoria econômica indicada por sua especialização. Se a empresa se dedicar à mecânica, por exemplo, seus trabalhadores estarão ligados aos sindicatos metalúrgicos e não à empresa de terceirização e de prestação de serviços. Esse é o entendimento que as centrais ainda não absorveram completamente sobre o que está sendo proposto”, explicou.

Santiago também ressaltou a questão que envolve a responsabilidade do gestor público na contratação dos prestadores de serviços. “O que se pretende na Lei 8666/93 [Lei de Licitações] é o menor preço e não o melhor preço. Se o gestor público não for pelo melhor preço ele também será responsabilizado. Essa nova legislação vai impor responsabilidade, uma melhor adequação desse tipo de serviço no país”, acrescentou.

O deputado Roberto Santiago esclarece algumas dúvidas:

1) O senhor foi relator da Comissão Especial que aprovou o seu
relatório favorável ao PL 4330, que está na CCJ prestes a ser votado. Qual a importância do projeto para o país?
Roberto Santiago
– É um momento histórico. Todos os sindicatos de patrões e empregados do país participaram dos debates na Câmara e o resultado foi um texto do meio,
que será o marco legal para o setor. É um mito que o projeto precariza o trabalho. O projeto protege os empregados envolvidos na execução dos serviços terceirizados. Basta ler, é claríssimo.

2) Como foi esta negociação com vários setores da sociedade?
Roberto Santiago
– O texto não traz especificidades que resultariam em um calhamaço ou um Código, porque não haveria fôlego político para negociar tudo de uma só vez na Câmara Federal. Forçar essa barra prejudicaria o trabalhador terceirizado que precisa urgentemente desse marco legal. Insistir no detalhe paralisaria a negociação por falta de consenso entre sindicatos de patrões e empregados. Optei então por dar continuidade ao processo de negociação. As negociações chegaram a um limite e é preciso agora digeri-las para aprová-las. Costumo dizer que não é um texto dos sonhos para empregados e tampouco para patrões, mas é o texto possível que foi negociado exaustivamente.

3) Como o senhor resumiria o projeto?
Roberto Santiago
– Basicamente o texto reduz os riscos para patrões e traz garantias para que empregados não fiquem sem receber mesmo que haja falência dessas empresas não sérias que abrem e fecham 4, 8 10 vezes, para abrirem novamente sem honrar os pagamentos, deixando os terceirizados, que hoje não têm nenhuma proteção, no olho da rua. Ele também não tem mais que se sujeitar a comer quentinha debaixo de árvore, enquanto o “contratado” como em um refeitório limpinho na mesma empresa. É o fim da era da discriminação contra terceirizados. Terceirizar não será mais uma fachada para baratear o serviço. A especialização será a regra da terceirização. O PL, a meu ver, acaba com essa situação hoje caótica e abusiva que envolve mais de 10 milhões de trabalhadores brasileiros terceirizados. O projeto de lei não exclui ou reduz direitos dos trabalhadores, que isso fique claro. Hoje não há regras, os maus empresários fazem o que querem. Os empregados terão seus salários, 13º e férias e outros direitos assegurados.

4) Como o senhor analisa a polêmica da permissão de terceirizados na atividade fim da empresa?
Roberto Santiago
– A terceirização é uma tendência mundial. Alguns setores só serão mais eficientes com a terceirização. O que propomos é que as empresas sejam especializadas. Assim, não existiria mais a prestação de serviço como é hoje, de A a Z, em que praticamente tudo pode ser terceirizado. Pelo PL, ao contrário, os trabalhadores terceirizados seriam especializados, trabalhariam em atividades específicas daquele ramo da empresa. Quando se terceirizar um ramo da metalurgia, por exemplo, este empregado terceirizado continua a fazer parte desta empresa, da área dela. Desta forma, o que eu acho que é uma das preocupações da CUT, este empregado continuaria dentro da atuação do sindicato, mesmo terceirizado. O que existe hoje é uma prestação de serviço e não uma terceirização, e é isto que o projeto muda.

5) O texto do PL contempla uma forma de controle ou multa contratual para que o empregador mantenha o empregado nos limites de sua contratação?
Roberto Santiago
– A insinuação de que o PL não contém multas ou garantias para o empregado é recorrente. Mas é uma crítica de quem sequer leu o texto, ou se leu, interpretou de forma equivocada. O PL é claro neste ponto e lá diz que toda a subsidiariedade será fiscalizada.

6) Por que não se altera a responsabilidade do empregador de “subsidiária” para “solidária”?
Roberto Santiago
– Pelo PL o contratante é uma empresa subsidiária e é obrigado a cumprir todas as obrigações como horas-extras, por exemplo. Se não cumprir, a empresa dele passa a ser solidária, com as modificações inerentes a esta condição.

7) O substitutivo aprovado proibiu a criação de empresas genéricas, que empregam profissionais de diferentes ramos de atividades. Por que esta proibição?
Roberto Santiago
– Essa é uma das grandes aberrações da realidade dos terceirizados que o meu texto elimina. A terceirização é considerada “precarização” somente porque é utilizada para baratear custos, onde pessoas qualificadas para determinadas vagas são contratadas com se exercessem outra, sempre com o piso bem abaixo, ou seja, o trabalhador recebe sempre menos que determina a lei.

8) O senhor também é um sindicalista. Como vê as críticas das demais centrais ao PL?
Roberto Santiago
– É um processo de digestão, de aceitação das regras iniciais. Ora, quem está se refestelando não quer regras! O empresário defende o dele e está bem representado na Câmara. Meu papel como deputado é defender o trabalhador! Como relator da proposta quis encontrar o ponto de equilíbrio mínimo para que a coisa ande, porque não é do interesse do trabalhador voltar à estaca zero por falta de consenso em absolutamente todo o debate. Contudo, no que está colocado no texto – e está tudo bem claro (é só ler), traz avanços para os terceirizados.

9) Qual a tramitação que o senhor espera para o PL agora? Existe algum compromisso do presidente do Congresso, deputado Marco Maia, para que o PL vá a plenário rapidamente assim que passar pela CCJ?
Roberto Santiago
– O PL está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara com urgência e será votado dia 13 de agosto, se tudo der certo. Por ter caráter Terminativo, em tese, iria direto para a CCJ do Senado segundo as regras internas do processo legislativo. No entanto, por ser uma discussão que vem causando polêmica, poderá ocorrer um recurso de algum parlamentar e o PL teria que ser discutido no Plenário da Câmara. Óbvio que não queremos que isto ocorra. Seria apenas mais uma etapa aqui dentro. O problema é que, aprovado o PL na CCJ, mas ocorrendo recurso, o projeto que considero importante para o país teria sua tramitação ainda mais protelada. Em relação à posição do presidente da casa, nosso objetivo principal é buscar a maior articulação possível com os parlamentares de todos os partidos para que o PL entre em pauta na CCJ e seja aprovado.

10) O substitutivo ao PL 4.330 prevê normas mais rígidas para as tomadoras de serviços. Com estas alterações o senhor acredita que há chances maiores de enfim termos uma legislação específica para a Terceirização? Há algum prazo para que isso ocorra?
Com esse texto aprovado teremos um marco legal para os trabalhadores terceirizados. O texto substitutivo, que aperfeiçoa o projeto será votado dia 13 de agosto na CCJ da Câmara. Em suma, o projeto acaba com a precarização do trabalhador terceirizado, que passa a ser especializado, e não mais sinônimo de mão-de-obra barata. Uma vez aprovada, a nova regra exigirá uma especificação clara da natureza do trabalho a ser realizado, local e prazo de execução, condições de higiene e segurança e várias outras. Os trabalhadores passam a ter dignidade no ambiente de trabalho e que empresas não fechem as portas sem honrar os pagamentos. Define uma responsabilidade conjunta das empresas contratante e contratada no que tange aos direitos dos empregados da contratada, como o pagamento regular da remuneração mensal, adicionais, recolhimento das contribuições ao INSS e FGTS, 13º salário, repouso remunerado, férias e respectivo adicional. Prevê também o respeito rigoroso dos acordos e convenções coletivas referentes aos empregados das empresas envolvidas. Isso significa que, por meio desses instrumentos, as partes podem complementar o que acharem conveniente. Ou seja, a lei
pode ser ajustada às necessidades das partes pela via da negociação coletiva e com a participação dos sindicatos laborais. Estamos muito perto da aprovação do texto na CCJ da Câmara, que esperamos ainda para este ano, se houver condição política para isso.

11) A dificuldade para se diferenciar o que é atividade-meio do que é atividade-fim é a principal causa da insegurança jurídica. O PL 4330/04 soluciona por completo esta questão, assegurando o cumprimento de normas pelas empresas e protegendo os trabalhadores?
O projeto não especifica atividade-fim e atividade-meio, que não é o ponto central do debate e que causava muita confusão. Terceirizados de atividades-meio ou fim comem igualmente comida fria afastados do refeitório, enquanto os da contratante usufruem de uma boa alimentação em restaurante climatizado. De que adianta saber que a terceirização é realizada nas atividades-meio ou não? Nada. O texto traz a segurança jurídica que o processo de terceirização exige, fazendo contratantes e contratadas responsáveis pelos direitos e pela vida dos que trabalham em atividades terceirizadas. Tratamos de acabar com a irresponsabilidade de muitas empresas prestadoras de serviço que desrespeitam os direitos dos seus empregados. Para isso, o projeto estabelece exigências de capital e de caução – um seguro por parte das contratadas. Só isso já afasta da terceirização uma série de empresas que não pretendem tratar seus empregados com seriedade. Também determinamos o mesmo tratamento entre os empregados da contratante e da contratada quanto ao uso de refeitórios, ambulatórios e facilidades de transporte, o que devolve a esse trabalhador a dignidade no ambiente de trabalho. A garantia dessas proteções prioritária, o ponto central, do que a discussão da pertinência da terceirização em atividades-fim ou atividades-meio, como faz a atual Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

12) Qual é a prioridade dada ao tema Terceirização?
A matéria foi objeto de debate na comissão especial criada somente para tratar do tema em 2012, onde foram ouvidas todas as entidades patronais e de trabalhadores, e aprovada por unanimidade por aquele colegiado na Câmara Federal. Costumo dizer que não chegamos ao texto dos sonhos para os terceirizados, mas ao texto possível. Antes um marco legal do que nada. Hoje as empresas fazem o que querem com esses trabalhadores. Aguardamos agora a aprovação na CCJ, última comissão a analisar o substitutivo.

13) Se aprovado, o projeto deve acabar com o preconceito contra a terceirização no Brasil?
O marco legal é o objeto que teremos para uma cultura de valorização do terceirizado, que passará a ser um profissional especializado cuja tarefa não pode ser realizada por um trabalhador concursado, que não tem o domínio da atividade. É uma construção, uma reeducação.

Fonte: Carolina Mourão - Assessora de Comunicação - Deputado Roberto Santiago (PSD-SP)

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