(AASP Clipping)
TRT6
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a decisão tomada numa vara trabalhista, que suspendia a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de sócios de uma empresa.
Na fase de execução do processo, os sócios tiveram suas CNHs suspensas por decisão de magistrado de primeira instância do TRT da 6ª Região como medida para cumprirem pagamento de dívida trabalhista.
Inconformados com a determinação, eles recorreram ao TRT 6 com um mandado de segurança para reverter a decisão tomada pela vara do trabalho. No pedido, eles alegam que o juiz de primeira instância havia “ultrapassado os limites do razoável e agido com abuso de poder, causando-lhes grave transtorno e prejuízo, uma vez que dependem substancialmente daquele documento de habilitação para o consequente uso regular do seu veículo em suas atividades diárias”. Apoiam seu pleito no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, que garante o direito à livre locomoção.
Danos
Relator do processo na segunda instância, o desembargador Paulo Alcantara destaca em seu voto que a suspensão da CNH acarreta danos irreversíveis aos sócios da empresa, visto que “produz efeitos que cerceiam, efetivamente, o direito à independência de locomoção daqueles e, por corolário, o direito de ir e vir, conferido pela Constituição Federal (art. 5º, XV)”.
O desembargador Paulo Alcantara cita o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), segundo o qual se, por um lado a legislação garante a adoção de medidas coercitivas pouco convencionais que assegurem o cumprimento de ordem judicial, por outro lado essa aplicação esbarra necessariamente nos direitos assegurados pela Constituição.
A decisão, que confirmou a liminar já anteriormente concedida pelo desembargador Paulo Alcantara, foi tomada por unanimidade.
Fonte: AASP Clipping 07/05/2019