Assessoria de Comunicação Social MTE
Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS.
Brasília, 31/01/2013 - A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é obrigatória desde sexta-feira (1º). Desde essa data, a Caixa Econômica Federal exige a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista” ressalta o ministro Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.
Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Confira as principais mudanças:
TRCT | Novo (Portaria 1.057/2012) | Antigo (Portaria 302/2002) | ||
Férias vencidas | Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos. | Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo. | ||
13º salário de exercícios/anos anteriores | É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos. | Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo. | ||
Horas extras devidas no mês do afastamento | São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido. | As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.). | ||
Verbas credoras | Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente. | Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas. | ||
Descontos/Deduções | As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos. | A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções. | ||
Rescisão | O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência). | O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação. |
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