MATÉRIA DE DESTAQUE - Informe FEBRAC
A verdade sobre o PL 4330/2004 – Terceirização de Serviços
Ricardo Garcia
Presidente da Febrac
A terceirização no Brasil, assim como no mundo todo, é uma pratica salutar, profissional, organizada e que além de gerar milhões de empregos formais diretamente, traz consigo uma serie de outros benefícios e, por isso, a necessidade de aprovação de um marco regulatório pelo Congresso Nacional.
Atualmente, o setor é regulamentado pelo Poder Judiciário, o que é incabível, pois pela Constituição, quem deve criar as normas é o Poder Legislativo.
Diante disso, a necessidade de aprovação do Projeto de Lei n.º 4330/2004, que regulamenta, de forma equilibrada, o processo de terceirização, criando regras claras para as empresas prestadoras de serviços, para as contratantes desses serviços (os clientes) e os empregados envolvidos.
Nesse marco regulatório o trabalhador terá dupla garantia dos seus direitos, pela empresa prestadora e pela empresa contratante dos serviços (art. 11); além disso, tem assegurado seus direitos previstos na CLT, bem como nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho (art. 8); o mesmo tratamento em relação ao local de alimentação, transporte, atendimento médico, segurança e medicina do trabalho existente no contratante de serviços para seus próprios empregados (art. 10).
A legislação também assegura que a empresa contratante somente poderá contratar empresas que tenham capital compatível com o serviço a ser prestado (art. 3), garantia de contrato de 4% (art. 5), e em caso da empresa prestadora ficar inadimplente, a contratante poderá reter o pagamento da contratada (art. 11).
E a lei ainda prevê claramente que as empresas prestadoras terão que ser especializadas em suas áreas de atuação (art. 2).
Assim, o Poder Legislativo, neste momento de reflexão que o País vive, deve entender que os prós são muito mais relevantes que os eventuais contras.
Lucidez, bom senso e determinação pela aprovação do PL nº 4330/2004. Bom para o Brasil e para todas as partes envolvidas (contratante, contratada e empregado terceirizado).
Fonte: FEBRAC – Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental ( www.febrac.org.br )