(www.secovi.com.br - 26/02/2015)
Decisão da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo no processo nº 00024731820145020056 publicada em 26/02/2015, acolheu pedido de tutela antecipada formulado pelo SECOVI/SP, determinando o bloqueio de toda a arrecadação de contribuições do Sindicond com vencimentos em 10/11/2014, 31/01/2015, 10/03/2015, 10/05/2015, 10/07/2015 e 10/09/2015 e a retenção de tais valores em conta à disposição do Juízo, até o trânsito em julgado do processo 0001526-47.2010.5.02.0009, que limita a representação do Sindicond a 35 cidades e ainda sub judice.
Dessa forma, a Justiça preservou o patrimônio de milhares de condomínios, que poderiam sofrer perda irreversível pelo recolhimento de contribuições em favor de entidade cuja representatividade sindical segue questionada judicialmente, estabelecendo com propriedade:
“(...) Diante do teor das decisões de fls. 67/78 e 79/80, exaradas em recurso ordinário da lavra do Desembargador Donizete Vieira da Silva, em que se declarou a representatividade do Sindicond quanto à categoria econômica dos condomínios indicados à fl. 77 (....)
(...) “a fim de evitar maiores prejuízos ao Sindicato-autor (SECOVI) e aos condomínios, visto que a decisão acima se encontra em grau de recurso perante o C. TST, defiro a tutela antecipada, nos termos do artigo 273 para bloquear todos os valores creditados a título de contribuição assistencial expedidas pelo réu” (....)
Ainda de acordo com a decisão judicial, eventuais valores recolhidos em favor do Sindicond deverão ser retidos em conta judicial até o trânsito em julgado da ação de representação sindical supra mencionada.
A recente decisão judicial prestigia a segurança jurídica na medida que resguarda o patrimônio da categoria dos condomínios, enquanto pendente a solução do conflito de representação sindical.
O SECOVI-SP continuará percorrendo todas as instâncias em defesa dessa categoria que sempre representou de forma ética e eficaz.
A integra da decisão está disponível no site do TRT de São Paulo, acessível no menu “despachos”, digitando-se o número do processo 00024731820145020056.
A DIRETORIA