Ref.: Decisão do Supremo Tribunal Federal
Prezados Senhores,
Para fins de conhecimento, informamos que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 658.321, entendeu que o artigo 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - que prevê que as mulheres, em caso de prorrogação do horário normal, devem gozar obrigatoriamente do descanso mínimo de 15 (quinze) minutos - foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, isto é, entendeu que referido artigo não se opõe a atual Constituição Federal, embora exista em seu texto a previsão de que “todos são iguais perante a lei” (artigo 5º, caput, da CRFB/88) e “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (artigo 5º, I, da CRFB/88)....