05.03.2024 - Cabe ao Legislativo regulamentar novas formas de trabalho, diz Calcini

(www.migalhas.com.br)

Na opinião do advogado, a regulamentação não deve partir do Judiciário, que muitas vezes "se limita a aplicar um cenário binário".

Da Redação

Com o avanço das tecnologias e das relações laborais, novas formas de trabalho desafiam os paradigmas estabelecidos pela CLT. A pejotização e a uberização, dentre outras modalidades, surgem como alternativas ao emprego formal, suscitando debates sobre os direitos dos trabalhadores e a proteção social.

Para discutir essas questões, buscamos a opinião do advogado trabalhista, professor e colunista do Migalhas, Ricardo Calcini. Segundo ele, a regulamentação adequada deve ser realizada pela via legislativa, e não pelo Poder Judiciário, que muitas vezes "se limita a aplicar um cenário binário". Ele também destaca o papel da Justiça do Trabalho:

"De modo geral, não vejo como papel da Suprema Corte, no âmbito do Judiciário, determinar o que se enquadra na CLT e o que está fora dela. Para isso, temos a Justiça do Trabalho, competente para resolver tais questões."

Assista ao vídeo:

Calcini expressa preocupação em abraçar amplamente formas não convencionais de contratação, especialmente para atender às necessidades contemporâneas.

Ele ressalta a natureza assistencialista do país e menciona o fundo de garantia e questões tributárias como exemplos.

"O governo Federal utiliza muitos desses direitos e obrigações para fornecer diversos serviços assistenciais. Isso será impactado à medida que o vínculo de emprego se tornar mais uma exceção do que uma regra."

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402822/cabe-ao-legislativo-regulamentar-novas-formas-de-trabalho-diz-calcini

23 Abril 2024

23.04.2024 - Rescisão de contrato de trabalho: decisões do judiciário são pela volta...

23 Abril 2024

23.04.2024 - Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal (www.conjur.com.br...

22 Abril 2024

22.04.2024 - Empregadores deverão informar raça/etnia obrigatoriamente nos documentos trabalhistas a partir de...

 

 


 

Receba Notícias do Setor