CEBRASSE

Cebrasse
04 de Julho de 2013

 

Pressão de entidades empresariais e da Frente Parlamentar de Serviços
consegue êxito e Câmara aprova o fim da multa de 10% sobre o FGTS
em caso de demissões sem justa causa.

Fruto de um trabalho intenso da Frente Parlamentar de Serviços, e dos Deputados Federais Laércio Oliveira, Silvio Costa e outros, a Câmara dos Deputados aprovou ontem (3/7) por 315 votos a favor e 95 contra, projeto de lei que extingue a cobrança da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O texto segue agora para a sanção ou veto da presidente Dilma Roussef.

 

Deputados a favor da extinção da cobrança deixaram claro, através de vários discursos na tribuna, que não são contra o Programa Minha Casa, Minha Vida e que recursos do FGTS já são usados para financiar o programa. A multa dos 10% não beneficia os trabalhadores, nem os assistidos pelo programa de moradia, mas é destinado a cumprir a meta do superávit primário.

Empresários de todo o país estiveram presentes na Galeria do Plenário manifestando-se pelo fim da multa e disseram que esses valores poderão ser reinvestidos nas empresas, o que propiciará a criação de mais empregos e crescimento econômico, o que gera também maior justiça social.

Histórico

A Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, criou um encargo (chamado de “multa”), no valor de 40% do total dos depósitos na conta vinculada do trabalhador, no caso de despedida sem justa causa. Em 2001, a Lei Complementar nº 110/01, fruto de negociações entre o Governo, o empresariado e os trabalhadores, instituiu uma contribuição adicional de 10%, sobre o saldo do FGTS, ainda no caso de despedida imotivada, cujos recursos seriam destinados à cobertura do passivo gerado por decisão do Judiciário, em face dos Planos Verão e Collor. Conforme a Exposição de Motivos do Executivo, que justificou a medida, esses Planos aumentaram o passivo do Fundo em cerca de R$42 bilhões, sem aumentar o correspondente ativo. A soma dessas duas contribuições passou a corresponder a 50% dos saldos das contas vinculadas.

“Esse pesado encargo foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para recompor as perdas do Fundo decorrentes de planos econômicos e deveria ter sido extinto há seis anos. A multa sobre o total dos depósitos do FGTS passou, à época, de 40% para 50%. Os 10% não vai para o bolso dos trabalhadores, mas aos cofres do Tesouro. Até do demitido o governo continua a tirar dinheiro!”, informou Laércio Oliveira.

Os balanços de 2006 já mostravam recuperação do FGTS, o que justificaria o fim da multa. Superada a situação de dificuldades financeiras do FGTS, os empregadores continuam submetidos a um regime de tributação que lhes drenam recursos injustificadamente. No ano passado, segundo dados do Siafi, a multa de 10% gerou uma receita de R$ 2,2 bilhões, que hoje é utilizada no cumprimento da meta de superavit primário.

O parlamentar lembra que a extinção da multa de 10% do FGTS está em perfeita sintonia com os compromissos do Plano Brasil Maior, que tem o objetivo de aliviar o peso dos encargos, com o propósito de liberação das forças produtivas para competir e crescer. Empresas crescendo significa a geração de empregos.

http://www.cebrasse.org.br/2969

 

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