(Site SECOVI - SP)
O Secovi-SP esclarece a respeito do despacho do Ministério do Trabalho e Emprego e reafirma sua legítima e histórica representação
01/04/2014
Como é de conhecimento geral, o SECOVI-SP, de longa data mantém uma disputa com o Sindicond pela representação sindical dos condomínios.
Tal disputa gerou grande número de processos judiciais, entre os quais a Ação Declaratória de Representação Sindical de nº01526-2010-009-02-00-3, que tramitou perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, por meio da qual o Sindicond requereu o seu reconhecimento como representante da categoria dos condomínios na sua base territorial originária de 35 municípios, tendo obtido tal reconhecimento em sede de Recurso Ordinário junto ao TRT 2ª Região, que reformou parcialmente a sentença anteriormente proferida que reconhecia o SECOVI-SP como legítimo representante da categoria patronal dos condomínios no Estado de São Paulo.
Desta forma, a representação do Sindicond ficou reconhecida exclusivamente nos municípios abaixo mencionados:
Adamantina, Águas de São Pedro, Americana, Andradina, Araraquara, Araras, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Botucatu, Catanduva, Descalvado, Fernandópolis, Jaú, Jales, Leme, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Olímpia, Ourinhos, Piracicaba, Pirajú, Pirassununga, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rio Claro, Santa Fé do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São Pedro, Taquaritinga e Votuporanga.
Tal restrição territorial foi confirmada pelo Desembargador Relator do processo supra em despacho publicado em 14/02/2014 nos seguintes termos:
“Como já indicado anteriormente, a decisão proferida nos presentes autos foi restrita aos Municípios cuja representatividade foi pretendida pelos litigantes, não abrangendo quaisquer outros.”
Muito embora tal decisão ainda seja objeto de recurso nas instâncias superiores a fim de que seja restituída ao SECOVI-SP a representação nas cidades acima mencionadas, despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado em 31/03/2014 no Diário Oficial da União, estendeu a representação do Sindicond para todo o Estado de São Paulo, contrariando frontalmente o acórdão no processo supra mencionado, que limita a sua representação a 35 cidades.
Nesse sentido, alertamos que este recente despacho administrativo, ainda que determine a extensão da base territorial do Sindicond, se revela prejudicado, por tratar-se de determinação de concessão de direito acessório (extensão de base territorial) quando o pretenso direito principal (existência como entidade sindical em 35 cidades), ainda encontra-se sub judice nos autos do processo 01526/2010.
Salientamos, outrossim, que o despacho do Ministério do Trabalho e Emprego em questão será contestado judicialmente pelo SECOVI-SP para que continue a exercer sua legítima e histórica representação, bem como sejam respeitadas suas prerrogativas sindicais, a fim de que mantenha os serviços que com excelência sempre prestou à categoria.
Outros esclarecimentos poderão ser solicitados por meio de e-mail juridico@secovi.com.br, ou pelos telefones: (11) 5591-1217/1218.
A DIRETORIA