O Supremo Tribunal Federal proferiu recente decisão que reforça a obrigatoriedade de observância dos precedentes vinculantes relacionados à contratação entre pessoas jurídicas e à licitude das formas modernas de organização do trabalho.
Diante da relevância do tema para o setor, o SEAC-SP compartilha Nota Jurídica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, assessoria jurídica da FEBRAC, com análise técnica sobre os impactos da decisão.
Principais pontos abordados na Nota:
- Cassação, pelo STF, de decisão trabalhista que deixou de aplicar precedente vinculante;
- Reafirmação da validade da contratação entre pessoas jurídicas, quando ausentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT;
- Consolidação da terceirização e dos modelos empresariais contemporâneos como juridicamente lícitos;
- Reforço da responsabilidade subsidiária como mecanismo de proteção social, sem conversão automática do contrato civil em vínculo empregatício;
- Fortalecimento da segurança jurídica para as empresas do setor.
A decisão representa importante avanço na proteção da livre iniciativa e na estabilidade dos modelos contratuais adotados pelas empresas de asseio e conservação.
O SEAC-SP permanece à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer suporte técnico às empresas associadas que eventualmente enfrentem questionamentos judiciais envolvendo contratos firmados entre pessoas jurídicas.
Conte sempre com a assessoria da sua entidade representativa.