03/11/2015 - Informativo QL - REABERTURA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO -  PPI

(Informativo QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS)

REABERTURA DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI) - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Servimo-nos do presente para informar que o Decreto Municipal n° 56.539/2015, publicado em 24/10/2015, reabriu o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI de 2014, de que trata a Lei n° 16.097/2014.

A formalização do pedido de adesão no programa poderá ser efetuada de 01.11.2015 até 14.12.2015. No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido deverá ser realizado até o dia 04.12.2015.

Poderão ser incluídos neste PPI os débitos tributários e não tributários (multas), constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, bem como saldos de parcelamentos em andamento.

Os débitos inseridos no PPI poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a redução do débito será de:

(i) 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 75%, (setenta e cinco por cento) da multa e de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento de débitos tributários em parcela única;

(ii) 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora, de 50% (cinquenta por cento) da multa e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado de débitos tributários;

(iii) 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento de débitos não tributários em parcela única; e

(iv) 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado de débitos não tributários.

O ingresso no PPI deverá ser requerido pelo contribuinte no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/pp. A adesão implica na desistência automática das ações administrativas e judiciais em que o débito é discutido.

Caso restem dúvidas a respeito do tema, permanecemos à disposição para saná‑las.

QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS

 

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