02.09.2024 - TRT-5 mantém justa causa de faxineiro por faltas injustificadas

(www.migalhas.com.br)

A relatora enfatizou que a rescisão do contrato requer evidências claras e que todas as medidas disciplinares foram devidamente aplicadas antes da demissão.

Da Redação

4ª turma do TRT da 5ª região confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de empresa de manutenção dispensado após acumular diversas faltas no trabalho sem apresentar as devidas justificativas. O colegiado reconheceu a desídia do empregado, evidenciada pelas repetidas ausências injustificadas, com base nos documentos apresentados no processo. 

A desembargadora Eloína Machado, relatora do acórdão, esclarece que a demissão por justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho em virtude de uma falta grave cometida pelo empregado. 

"A extinção do contrato de trabalho por justa causa, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, exige provas robustas e inequívocas, visto que é crucial assegurar a continuidade do vínculo empregatício e a proteção do trabalhador."

No caso em análise, a desembargadora ressalta que o funcionário recebeu duas advertências formais antes de ser suspenso, sendo a demissão efetuada somente após a aplicação dessa medida disciplinar.

Conforme a relatora, a dispensa do empregado ocorreu após o esgotamento das medidas disciplinares cabíveis, o que demonstra que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional à gravidade das condutas do trabalhador.

A magistrada também pontua que a empresa apresentou os registros de ponto do funcionário, os quais comprovam 10 faltas injustificadas em um período inferior a dois anos. Ainda observou que, mesmo após as advertências e a suspensão, o trabalhador persistiu em se ausentar do trabalho sem apresentar justificativas.

Por fim, os desembargadores da 4ª turma consideraram que o trabalhador não logrou êxito em comprovar suas alegações de que as faltas ocorreram devido à recusa da empresa em aceitar seus atestados médicos ou à falta de pagamento de auxílio-transporte e salários.

Na visão do colegiado, as provas presentes nos autos corroboram a afirmação de que todos os procedimentos para a aplicação da justa causa foram rigorosamente seguidos.

Processo: 0000379-33.2023.5.05.0013
Confira aqui o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414018/trt-5-mantem-justa-causa-de-faxineiro-por-faltas-injustificadas

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