Ordem afirma que a legislação viola o pacto federativo e a repartição de competências.
Da Redação
O Conselho Federal da OAB protocolou uma ADIn 7.680 no STF contra determinados trechos da nova lei de licitações e contratos administrativos (lei 14133/21). O principal argumento é que esses trechos violam o pacto federativo e a distribuição de competências entre a União, estados, Distrito Federal e municípios.
A ação foi encaminhada ao ministro André Mendonça.
A OAB solicita a suspensão dos dispositivos da lei que tratam da transferência de bens da administração pública, especificamente os procedimentos e requisitos obrigatórios para a operação, de forma que se apliquem exclusivamente à União.
A entidade alega que esses trechos são inconstitucionais porque invadem a competência dos estados, do DF e dos municípios. Embora esses entes não possam criar novos modelos de operação, ainda têm a prerrogativa de legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio.
De acordo com a OAB, a nova lei impõe regras que afetam imóveis pertencentes aos estados, ao DF e aos municípios, interferindo no direito desses entes federativos de administrar seus bens sem a ingerência da União.
A argumentação sustenta que a norma limita a mobilidade patrimonial dos estados, do DF e dos municípios, violando a liberdade de disposição patrimonial e afrontando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição.
Processo: ADIn 7.680