02/05/2017 - STF fixa tese sobre responsabilidade da Administração por dívida trabalhista de terceirizada

(Migalhas)

O plenário do STF definiu nesta quarta-feira, 26, a tese a ser aplicada em repercussão geral no em caso que discutiu a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.

A tese aprovada foi a seguinte:

“O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/1993."

Em março, a Corte finalizou o julgamento do RE 760.931, vedando a responsabilização automática da administração pública, entendendo que só cabe sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

Processo relacionado: RE 760.931

Fonte: Migalhas

21 Fevereiro 2025

21.02.2025 - Ct Febrac 51-2025 - Análise Jurídica - A Responsabilidade Subsidiária da...

19 Fevereiro 2025

19.02.2025 - Empresas são investigadas por barrar contribuição sindical (www.contabeis.com.br (https://www.contabeis.com.br/noticias/69447/stf-julga-cobranca-trabalhista-de-empresas-do-mesmo-grupo/)) Empresas do interior de...

19 Fevereiro 2025

19.02.2025 - TST vai definir novas diretrizes para padronizar julgamentos sobre terceirização e...

 

 


 

Receba Notícias do Setor