Decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal considerou abandono de emprego a falta praticada por uma ex-empregada que foi advertida para retornar ao serviço por mensagem no aplicativo WhatsApp.
No processo, a assistente de caixa, que trabalhou no restaurante entre dezembro de 2017 e maio de 2018, alegou ter sido despedido sem justa causa, sem a devida comunicação de desligamento e sem receber as verbas rescisórias.
Em sua defesa, o restaurante alegou que a empregada abandonou o emprego após gozar folgas decorrentes de banco de horas, mesmo sendo advertida de eventual abandono de emprego.
Na decisão, a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti destacou que a própria trabalhadora confirmou, em depoimento, que recebeu mensagem de WhatsApp em que a "representante da empresa a chamou para retornar ao trabalho".
A ex-empregada também afir mou que, após receber o aviso, não conseguiu falar com a representante da empresa e mandou mensagem pelo WhatsApp.
Ao retornar ao trabalho, ela disse que a representante da empresa explicou que as folgas foram apenas para compensar os feriados e, ainda assim, "ficou em dúvida e voltou para trabalhar".
Segundo a reclamante, uma supervisora do restaurante lhe "disse que voltasse na sexta-feira", não recebendo carta de convocação de retorno ao trabalho.
"Diante da confissão da autora do processo, quanto ao não retorno ao trabalho por iniciativa própria e quanto à resistência ao chamado de retorno, através do aplicativo WhatsApp", a juíza Lygia Godoy reconheceu o abandono de emprego.
Na mesma decisão, ela também condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, excluídas as que a ex-emprega da teria direito no caso de dispensa sem justa causa.
Fonte: TRT 21