FISCO PAULISTANO PASSA A REALIZAR INTIMAÇÕES DE EMPRESAS POR MEIO ELETRÔNICO
Com a edição da Lei nº 15.406/2011 e sua regulamentação por meio do Decreto nº 56.223/2015, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo desenvolveu o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (“DEC”).
Referido Domicílio Eletrônico corresponde a uma caixa postal para comunicação eletrônica entre o Fisco e os contribuintes, na qual o Fisco enviará notificações com efeitos jurídicos.
Mencionadas notificações deverão ser vistas em até dez dias. Caso contrário, serão consideradas como lidas configurando, por consequência, ciência tácita de seu conteúdo. A partir desse momento, inicia-se a contagem do prazo para a interposição de eventual recurso ou apresentação de documentação adicional solicitada pela administração tributária.
O acesso ao “DEC” demanda de Senha Web ou Certificado Digital e, se ao logar no sistema, a caixa de mensagens do contribuinte abrir automaticamente, significa que este já está credenciado no sistema, devendo ingressar no “DEC” semanalmente para a conferência de notificações.
Caso o sistema solicite a aceitação dos Termos de Uso e o preenchimento dos dados de e-mail e telefone, basta inseri-los para realizar o credenciamento. A Senha Web pode ser solicitada gratuitamente no site da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O uso do “DEC” é obrigatório para empresas, condomínios residenciais e comerciais, prestadores de serviços notariais e de registro, advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos, além de empresários individuais que não estão enquadrados como microempreendedores.
Por fim, ressalta-se que, com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM 7/2016, em 12 de abril de 2016, o credenciamento dos contribuintes, que não se cadastraram voluntariamente perante o “DEC”, será realizado de ofício pela Prefeitura de São Paulo até outubro do presente ano.
Caso restem dúvidas a respeito do tema, colocamo-nos à inteira disposição para saná-las.
QUEIROZ E LAUTENSCHLÄGER ADVOGADOS