Por Lúcia Tavares
NA PARCERIA COM A TOTVS, A IMPRESCINDÍVEL CONEXÃO DOS SERVIÇOS
CEO da TOTVS, empresa nascida no Brasil em 1983 e hoje uma das maiores do país no mercado global de soluções em softwares para todos os setores produtivos, Laércio Cosentino afirmou que a parceria com a Cebrasse é parte de um dos objetivos da organização: estar próxima aos vários segmentos da prestação nacional de serviços, para ter ampla percepção das necessidades de seus empreendedores e, assim, disponibilizar a eles produtos que reforcem a capacidade competitiva dos seus negócios.
“São softwares de negócios que, à parte da gestão de cada atividade, tenham o sabor de cada uma delas, com soluções de maior aderência a seus subsegmentos”, disse o executivo, acrescentando que tudo feito pela TOTVS abarca a Tecnologia da Informação surgida no passado recente como diferencial para poucas empresas, e hoje permeia a vida de todas as empresas e de todas as pessoas.
Com maior desempenho no Brasil, a TOTVS opera em mais de 30 países latino-americanos, tem um Centro de Desenvolvimento nos Estados Unidos e está também em demais localidades para onde se expandem os negócios de clientes, cuidando da Inteligência tecnológica operacional imprescindível a cada um deles.
Para Laércio Cosentino, o grande diferencial do mundo de hoje é exatamente a conexão das pessoas, com boa parte da sociedade se comunicando pela Internet e por smartphones como meios essenciais à troca de informações e de consumo. E o empresário alerta que toda e qualquer atividade produtiva de hoje se perderá, se não for pensada com base na TI que aproxima bilhões de pessoas no Planeta.
Fotos de Maurício Lazzeri
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CEO da TOTVS Laércio Cosentino, o professor Ricardo Calcini e Rui Monteiro, presidente do SEACS-SP
“O Código de Processo Civil de 2015 e a Justiça do Trabalho: Novas estratégias para as empresas de serviços na dinâmica da terceirização" foi tema da palestra de Ricardo Souza Calcini, professor de Direito Material e Processual do Trabalho e de Direito Processual Civil na terça-feira (26/07) no auditório da TOTVS - parceira da Cebrasse nessa agenda realizada pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo (SEAC/SP), para público de 60 empresários. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, o professor declarou à CebrasseNews que a proposta principal de sua exposição focaria os reflexos no Poder Judiciário trabalhista do novo Código do Processo Civil (CPC) que vige desde 18 março último, e também seu alinhamento a temáticas relevantes para as empresas prestadoras de serviços operantes na modalidade da Terceirização. “São dois temas que aparentemente não se conversam, mas minha ideia é de abordar novas estratégias para que na, vigência do novo CPC, as empresas possam lidar melhor com os passivos trabalhistas, afinal, a terceirização ainda continua a ser disciplinada pela jurisprudência”, destacou Calcini, recordando que esses empregadores chegam a gastar mais de 50% de seu faturamento na quitação de valores sentenciados. Na visão do professor, o novo CPC é instrumento a ser operado em muitas das temáticas abordadas na palestra, como a Terceirização e a questão do negociado sobre o legislado, a dar mais credibilidade às normas coletivas do trabalho na disciplina das relações trabalhistas. Isso para que haja uma legislação não apenas do ponto de vista da CLT, mas também de leis que pautem as empresas nos acordos e convenções coletivas de trabalho - tudo que, no campo do Direito material, em princípio não se relaciona com o CPC vigente.
Esclareceu ainda que o Código de Processo Civil de 2015 enfatiza a Teoria dos Precedentes Judiciais: a jurisprudência ganha mais força diante da legislação propriamente dita. Como exemplo, citou a recente emenda de nº 92 na Constituição Federal, “que não somente reforçou a designação formal do Tribunal Superior do Trabalho como órgão de cúpula do Judiciário trabalhista, mas também introduziu nesse tribunal instrumento já existente no STF e no STJ: a reclamação constitucional”.
Ricardo Calcini explicou que o recente instrumento possibilita à Corte Superior Trabalhista a fiscalização do cumprimento, por parte de juízes e desembargadores, da jurisprudência por ela ditada para o dia a dia. “A partir de agora, se houver uma decisão com enfoque na Terceirização e no legislado sobre o negociado, muito provavelmente teremos essa repercussão, o que claramente trará um pouco mais de segurança jurídica para todos”. ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA PALESTRA
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ALERTAS AOS EMPRESÁRIOS: MAIS CUSTOS PARA AS EMPRESAS NOS PREPAROS RECURSAIS
Ricardo Calcini alertou os empresáriossobre um novo instituto chamado Julgamento Antecipado Parcial do Mérito, previsto no novo Código do Processo Civil, e que tem aplicabilidade ao poder judiciário Trabalhista por força da Instrução Normativa 39/2016 do TST. Segundo ele, haverá fortíssimo impacto em relação às formas de recorrer, com custos ainda muito mais altos a todo segmento de serviços terceirizáveis. Isso porque o CPC de 2015 permite que as várias decisões precárias, até então tomadas nos processos trabalhistas, passem a ser decisões definitivas a ensejar recursos imediatos. A partir de 1º de agosto, para cada decisão proferida na sistemática do Julgamento Antecipado Parcial de Mérito haverá um recurso imediato que exigirá das empresas o recolhimento de preparo recursal em tanta etapas quantas forem as sentenças proferidas sob essa forma de julgamento. “Com os novos limites de depósito recursal recentemente fixados pelo TST, caso as empresas tenham contra si sentenças desfavoráveis que julguem antecipadamente o mérito, e desejarem recorrer, deverão recolher o importe de R$ 8.956,63, além de pagar custas processuais de 2% sobre o valor da condenação”, concluiu .
Com o título “Depósitos Exorbitantes na Justiça do Trabalho”, o tema também foi abordado pelo escritório Maricato Advogados Associados no último Boletim de Orientação Jurídica da Cebrasse. ACESSE AQUI
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A TERCEIRIZAÇÃO E A NEGOCIAÇÃO COLETIVA NA AGENDA DO EXECUTIVO
Ermínio Lima Neto, vice-presidente Executivo e Institucional da Cebrasse, considerou relevantes os esclarecimentos de Ricardo Calcini sobre o Tribunal Superior do Trabalho ter instituído polêmica Instrução Normativa acerca de artigos do novo Código de Processo Civil que teriam ou não validade para a Justiça do Trabalho. Ele recordou que a própria Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a medida.
Ao recordar que recentemente o governo interino de Michel Temer anunciou que pretende até o final do ano enviar ao Congresso Nacional propostas sobre a regulamentação da Terceirização, Lima Neto afirmou que “mais do que nunca, essa modalidade de contratação terá suas regras próprias por meio de diploma legal, dirimindo todas as dúvidas acerca da aplicação do novo CPC e da própria CLT sobre contratos de trabalho nas atividades terceirizadas”.
Para o empresário Rui Monteiro, presidente do SEAC paulista e membro do Conselho Deliberativo da Cebrasse, o provável encaminhamento pelo Poder Executivo federal aos parlamentares de texto para uma ampla reforma trabalhista “é muito estimulante ao empreendedorismo que gera emprego e renda”.
“É mesmo preciso rever toda a legislação trabalhista. Respeitar o que é negociado sobre o legislado porque, quando sindicatos patronal e empresarial negociam uma Convenção Coletiva de Trabalho, significa que as duas entidades sabem o que é melhor para quem emprega e quem trabalha na atividade”, afirmou. E questionou “como pode um juiz que não conhece a atividade e nem o que foi negociado sobre uma escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, usada há mais de 40 anos por muitos segmentos, discordar do que foi acordado entre as partes e dar uma sentença desfavorável que descaracteriza essa jornada, condenando a empresa a pagar horas extras a partir da oitava hora?".
Líder do segmento de serviços que em todo o País emprega formalmente cerca de 1,5 milhão de trabalhadores, Rui Monteiro recordou que na jornada de 12 horas x 36 horas, os domingos e feriados trabalhados são remunerados em dobro. E criticou o fato de juízes trabalhistas não respeitarem as Convenções Coletivas nem a Súmula 444 do TST, instituída considerando o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal que permite a flexibilização da jornada de trabalho por meio de negociação coletiva.
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