Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2013

Bons pagadores

Instituições financeiras devem começar a abastecer o cadastro positivo, banco de dados de bons pagadores a partir desta quinta-feira (1º/8). O sistema permitirá que brasileiros que pagam suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos.

Pelo texto do Decreto 7.829, a inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. Quem quiser participar terá que autorizar a fonte ou gestor do banco de dados, que serão criados por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e pelo acesso de terceiros aos dados.

Para o economista da Serasa Experian Carlos Henrique de Almeida, os bancos serão os maiores provedores de dados do mercado. “Os bancos têm o maior volume de informações dos consumidores”, disse. A expectativa da Serasa é conseguir até o final do ano 7 milhões de pessoas com cadastro positivo.

Mesmo antes do início do repasse de informações por meio das instituições financeiras, os consumidores já podiam autorizar o seu cadastro. Desde o início do ano, a autorização pode ser feita nos próprios órgãos de proteção ao crédito e em lojas, por exemplo. Os estabelecimentos comerciais alimentam o cadastro positivo, com informações sobre os pagamentos de boletos e de operações de crediário.

O superintendente do Serviço de Proteção ao Crédito Brasil (SPC), Nival Martins, disse que também é possível obter informações de clientes das empresas de energia elétrica e telefonia. Segundo ele, as pessoas ainda estão se acostumando com a ideia de terem seus dados no cadastro positivo.

Com a entrada dos bancos, diz Martins, a expectativa é que 40 milhões de consumidores autorizem a inclusão no cadastro positivo em um ano e meio ou dois anos. Martins disse ainda que o setor jurídico do SPC estuda a possibilidade de os clientes poderem fazer essa autorização pela internet.

Para o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon, o cadastro positivo vai ajudar os clientes a negociarem taxas de juros menores devido ao bom histórico de pagamentos. “Aumentam as condições de negociação para quem paga em dia”, disse.

Segundo Odilon, os bancos precisaram de prazo para se adaptarem tecnologicamente. O cadastro positivo foi criado por lei em junho de 2011 e o decreto de regulamentação foi publicado em outubro do ano passado. Mas, em dezembro do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a só começassem a operar o cadastro positivo em agosto deste ano.

Já as empresas de consórcios ganharam um prazo ainda maior para se adaptarem. No último dia 25, o CMN adiou para 1º de junho do próximo ano a implementação do cadastro positivo pelo setor.

Segundo Odilon, o adiamento foi necessário porque os consórcios lidam com conceitos diferentes em relação a outros integrantes do sistema financeiro. “O consórcio é um grupo de pessoas que se reúne para poupar e não se rege pelos mesmos conceitos das demais operações de crédito. No consórcio, não faz sentido falar em adimplente e inadimplente, mas em consistente, contemplado e sorteado.”

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que o cadastro vai contribuir para a queda da inadimplência e para prevenir o superendividamento, no médio prazo. Para a entidade, com o cadastro positivo, haverá melhores condições de concessão de crédito, com prazos mais longos, mais agilidade na liberação do financiamento e parcelas mais adequadas ao perfil dos clientes.

Com a identificação dos bons pagadores, a federação aponta que esses credores correrão menor risco de pagar pelo risco representados pelos maus pagadores. Os resultados, porém, não serão imediatos. “A experiência internacional mostra que são necessários de três a quatro anos para se observar os primeiros impactos do novo cadastro no crédito concedido”. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-ago-01/cadastro-positivo-bancos-comeca-funcionar-partir-quinta


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