15.05.2020 - TRT3 - Motorista que dirigia embriagado não consegue reverter justa causa

(Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4902)

Integrantes da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram a dispensa por justa causa de um motorista de uma empresa de sinalização de trânsito, com sede em Belo Horizonte, que dirigia embriagado. O trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade aplicada, com o pagamento das verbas referentes à modalidade imotivada da rescisão contratual. Mas, no exame do caso, os magistrados da Oitava Turma mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, diante da gravidade da conduta do empregado.

O motorista alegou que o juízo de origem deixou de observar o requisito da imediatidade, uma vez que o fato ensejador da justa causa, aplicada em agosto de 2018, ocorreu em março daquele ano. Argumentou ainda que a empregadora já havia efetuado a dispensa sem justa causa, em julho de 2018, de modo que pena máxima lhe foi aplicada no decurso do aviso-prévio, em decorrência de fato anterior.

Segundo o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, a embriaguez, seja em decorrência do etilismo habitual ou especificamente em serviço, está também entre as razões da justa causa. Isso porque ela pode influenciar diretamente na redução do nível de concentração, memória e equilíbrio do empregado e acarretar problemas na relação de trabalho.

Para o magistrado, o intuito do legislador ao estabelecer a embriaguez como um motivo para aplicação da justa causa, baseou-se na necessidade de proteção ao próprio trabalhador e a terceiros. Estando alcoolizado, o motorista pode sofrer acidente, provocar a sua morte ou a de outra pessoa, pontuou.

No caso em questão, o fato gerador da punição aconteceu quando um motociclista denunciou à autoridade policial que o motorista estava trafegando em zigue-zague, possivelmente embriagado. O trabalhador foi abordado, mas recusou-se a fazer a avaliação pelo etilômetro. Embora os policiais tivessem percebido que o motorista apresentava hálito etílico, ele foi liberado, pois não estava com a capacidade psicomotora alterada.

Segundo o magistrado, a empresa agiu de forma correta. Ele ressaltou que não houve ausência de imediatidade na aplicação da dispensa, uma vez que a empregadora tomou a medida drástica no mesmo dia em que teve conhecimento do fato, ocorrido mais de cinco meses antes. Documentos anexados ao processo mostram que a empresa só recebeu em junho de 2018, ou seja, três meses após a abordagem policial, a notificação da penalidade de trânsito aplicada ao motorista, em razão da sua recusa ao teste do etilômetro. E, imediatamente, solicitou à autoridade policial o boletim de ocorrência contendo a narrativa detalhada dos fatos, documento que foi gerado somente em agosto de 2018, data da dispensa.

Assim, contextualizada a falta praticada no âmbito da alta responsabilidade do empregado como motorista da empresa, o juiz convocado ratificou a decisão de origem, mantendo a justa causa, no que foi acompanhado pelo colegiado de segundo grau de jurisdição.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Fonte da leitura desta notícia: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4902

“Os profissionais da limpeza, assim como os de saúde, estão na linha de frente na luta contra a Covid-19, esse inimigo invisível que matou milhares de brasileiros, mas a categoria muitas vezes, não recebe o devido destaque”, afirmou Renato Fortuna, presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) na entrevista da semana da série sobre os impactos da pandemia nos setores.

Fortuna avalia que uma limpeza bem executada, sobretudo em locais como aeroportos, shoppings, restaurantes e hospitais é fundamental para que os surtos de doenças não aconteçam e, desta forma, a profissionalização do setor é cada vez mais crucial.

“Portanto, as atividades de limpeza, asseio e conservação, nesse momento de calamidade pública, são essenciais para que os espaços sigam abertos ao público ou em funcionamento todas as atividades, sejam públicas ou privadas já declaradas essenciais, como as da saúde”, explicou.

Por esse motivo, profissionais do setor passaram por treinamentos e orientação para o uso consciente e racional dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e demais materiais. “Além disso, incentivamos a promoção de um programa coordenado de prevenção de infecção que dissemine informação segura e atualizada”, afirmou.

O presidente falou também que a Febrac iniciou tratativas com o Governo e está participando ativamente de reuniões nos Ministérios e demais órgãos com o objetivo de minimizar os efeitos pandemia no setor e também de assegurar a manutenção do setor produtivo em geral no país. E com isso, conseguiu o deferimento da prorrogação do prazo para pagamento do INSS, PIS e Cofins por dois meses. Leia a entrevista completa:

Cebrasse News - Profissionais de limpeza não podem parar no período de pandemia. Quais os cuidados que vocês estão tendo com os profissionais da área?

R- Nós orientamos para que as empresas sigam, rigorosamente, as recomendações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde e do Ministério Público do Trabalho. Por isso, para enfrentar a Covid-19, os profissionais do setor passaram por treinamentos e orientação para o uso consciente e racional dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e demais materiais.

Além disso, incentivamos a promoção de um programa coordenado de prevenção de infecção que dissemine informação segura e atualizada, estabeleça políticas de autocuidado, fiscalize o uso de EPI´s, forneça material de higienização, flexibilize os horários de trabalho, evite aglomerações e reuniões presenciais, promova o teletrabalho, priorize os trabalhadores mais vulneráveis e incentive o isolamento social.

CN-Teve alguma orientação da Febrac para os sindicatos estaduais sobre como conduzir a situação nesse momento de pandemia?

R- A Febrac, desde o início da pandemia da Covid-19, adotou uma série de medidas e ações no intuito de auxiliar a sociedade, principalmente os empresários do setor e sindicatos associados, a enfrentar esse período e, proteger a atividade de Asseio e Conservação e cuidar de 1,6 milhão de trabalhadores que dependem das nossas empresas. Por isso, com o apoio dos Sindicatos filiados, articulamos ações para conter a expansão da COVID-19 e minimizar os efeitos econômicos no setor nacional de Asseio e Conservação.

Nesse contexto, como representante legal das empresas de asseio, limpeza e conservação, a Febrac iniciou tratativas com o Governo e está participando ativamente de reuniões nos Ministérios e demais órgãos com o objetivo de minimizar os efeitos pandemia no setor e também de assegurar a manutenção do setor produtivo em geral no país. E com isso, conseguiu o deferimento da prorrogação do prazo para pagamento do INSS, PIS e Cofins por dois meses.

Além disso, com o objetivo de mantermos muito bem informadas e dirimir as dúvidas das bases, a Febrac semanalmente faz videoconferência com as assessorias e consultoria jurídica dos Sindicatos de todo o país.

CN- A atuação de vocês mudou depois dessa pandemia? Adicionaram novas técnicas de limpeza?

R- Estar em locais com grande circulação, fechados, como por exemplo escritórios, que fazem parte do dia a dia das pessoas, é um grande risco. Tendo em vista que o contato manual acontece o tempo inteiro no dia a dia em mesas, maçanetas, telefones, teclados de computadores, entre outros, nessas áreas de alto tráfego. A limpeza é uma importante barreira para a proliferação de qualquer doença. Nesse caso de pandemia, a higienização de maneira constante se torna um dos pontos principais, e por isso, sua atuação foi intensificada.

No caso dos hospitais, a limpeza é uma prática regulamentada pela Anvisa, e a atividade requer um alto grau de especialização, seguindo corretamente os diversos protocolos.

O hospital é um dos locais de maior risco de contaminação de diversas doenças, já que é um ambiente com alta concentração de microrganismos, com possibilidade de proliferação de patógenos, mesmo antes de enfrentarmos essa pandemia. Neste sentido, a limpeza, além de necessária como em qualquer ambiente, é considerada uma medida de segurança e uma arma contra vírus e bactérias.

A chegada de pessoas doentes é a responsável pela grande circulação de vírus e bactérias. Por isso, a limpeza é essencial para proteger equipe médica, colaboradores, fornecedores e visitantes que circulam no espaço. Atualmente, com a presença do novo coronavírus, altamente transmissível, a atenção a cada passo da limpeza foi redobrada.

O hospital é um local que promove a saúde e a qualidade de vida das pessoas e, por isso, o autocuidado é de suma importância. Mais do que o bem-estar causado por um ambiente asseado, a limpeza e o gerenciamento correto dos rejeitos, incluindo o descarte correto do lixo hospitalar, mais do que nunca, é de vital importância.

Devido à grande demanda da população por produtos para proteção e combate deste vírus, a logística para manter os estoques de produtos envolvidos na higienização e desinfecção dos hospitais também precisou ser melhorada. Além dos produtos de limpeza, são necessários estoques de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), como botas, aventais, luvas, toucas, óculos e máscaras.

CN- Qual a importância do setor de limpeza na prevenção do coronavírus?

R- Os profissionais da limpeza são da linha de frente na luta contra a Covid-19, contra esse inimigo invisível que já matou mais de 20 mil brasileiros e coloca na linha de frente não só os profissionais da saúde, mas também uma categoria que, muitas vezes, não recebe o devido destaque.

Uma limpeza bem executada, sobretudo em locais como aeroportos, shoppings, restaurantes e hospitais é fundamental para que os surtos de doenças não aconteçam e, desta forma, a profissionalização do setor é cada vez mais crucial.

Portanto, as atividades de limpeza, asseio e conservação, nesse momento de calamidade pública, são essenciais para que sigam abertos ao público ou em funcionamento todas as atividades, sejam públicas ou privadas já declaradas essenciais, como as da saúde.

CN- Qual a situação hoje das empresas de limpeza?

R- Com o intuito de levantar os impactos econômicos dos primeiros dias da Pandemia no setor de serviços, a Febrac buscou informações em 12 estados da Federação, com representação nas regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Baseando-se nos dados coletados, o setor de prestação de serviços perdeu quase 55 mil postos de trabalho dentre afastamento por contágio da doença, afastamento preventivo, férias coletivas e desligamentos. Deste total, cerca de 27,5 mil ou 55% dos afastados são do estado da Bahia.

Já com relação ao faturamento do setor, houve uma redução média de 20,6% em todo o país, no qual a região Sudeste, com elevado percentual, chega a 32,3% de perda.

Foram também obtidas informações quanto ao percentual de inadimplência no setor de serviços. Em virtude da Pandemia do Covid-19, as inadimplências nos contratos foram em média de 15,7% em todo país. Nesse quesito, a região Norte foi a que apresentou maior percentual: 35%.

Iremos divulgar uma nova pesquisa no final de maio, para parametrizar as variações dos números.

CN- O setor fez algum acordo com trabalhadores baseado nas medidas provisórias do governo? Fizeram negociação com os sindicatos dos trabalhadores do setor?

R- Sim. O setor fez acordos para flexibilizar as situações dos contratos de trabalho atuais para que as empresas, no momento em que foi deflagrado o fechamento de tudo, já estivessem com todas as contingências atendidas.

CN- Qual a sua opinião sobre o período de fechamento do comércio? E a condução dos governos sobre isso?

R- Acredito que nenhuma nação estava preparada para a pandemia do novo coronavírus, que acertou em cheio a economia mundial. No Brasil, não poderia ser diferente. Contudo, acredito que o isolamento social e as medidas de higiene são, no momento, ações importantes de prevenção, enquanto não descobrem uma vacina efetiva contra esse mal.

Por outro lado, muitos setores devem continuar suas atividades, essenciais, na luta contra o coronavírus. E mais, para ganharmos fôlego e assim retomar o ritmo do trabalho e da economia, de maneira segura e gradual , tendo em vista os grandes impactos causados na economia e para a sobrevivência de empresas no cenário atual.
Fonte: Cebrasse

 

Clipping Diário Nº 3692 - 4 de junho de 2020

O Comitê de Gestão de Crise da Covid-19 da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) participaram ontem, 3 de junho, da reunião semanal, por videoconferência, para tratar das ações da entidade em defesa dos interesses do setor e visando diminuir os impactos da pandemia sobre as empresas.

Na ocasião, o Coordenador do Comitê, Fábio Sandrini, relatou a 4ª Reunião do Comitê de Serviços Profissionais do Ministério da Economia, realizado na última sexta-feira (29 de maio), no qual reiterou os pleitos do setor que ainda não foram contemplados, como a facilitação dos empréstimos bancários, a suspensão da Instrução Normativa n.º 05/2007 e da retenção na fonte do PIS, COFINS e INSS dos meses de março e abril.

“Diante da pandemia do novo coronavírus, entende-se que seria cabível nesse momento que as empresas tivessem mais capital de giro, para poder manter os empregos, inclusive devido aos afastamentos que estão ocorrendo de seus empregados por serem grupo de risco ou estarem com contaminação familiar, sendo que nesses as empresas prestadoras de serviços são compelidas a pagar o salário dos empregados afastados, bem como dos substitutos, pois os afastamentos relativos à COVID-19, não estão previstos nas planilhas, por se tratar de calamidade pública, nem se enquadram nos afastamentos previstos no INSS”, explicou Fábio Sandrini.

A Febrac é membro permanente do Comitê de crise e pós-crise do Ministério da Economia para o setor de serviços.

Comitê

Instituído pelo presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, por meio da Portaria n.º 1/2020, o Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 é formado por Fábio Sandrini (Coordenador), Agostinho Rocha Gomes, Rui Monteiro Marques, Avelino Lombardi, Edmilson Pereira de Assis, o deputado federal Laércio Oliveira, Luiz Rodrigues Coelho Filho, Marcos Nóbrega, Ricardo Ortolan e Fabiano Barreira da Ponte.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

 

 

CT FEBRAC 223-2020 - PORTARIA CONJUNTA Nº 1178/20 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA E RECEITA FEDERAL - PRORROGA PRAZO CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS

Acesse a Portaria Conjunta nº 1178/20, publicada hoje no DOU, do Ministério da Economia e Secretaria Geral da Receita Federal, que prorroga por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia.

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