13.08.2021 - Reviravolta na Câmara trava votação da reforma do Imposto de Renda

(Clipping FEBRAC Diário Nº 3970)

Relator da proposta, Celso Sabino (PSDB-PA) pretendia votar o projeto de lei ontem, mas três sessões extraordinárias impediram debates e deliberação. Indústria e sindicatos criticam o PL e pedem ajuda a Rodrigo Pacheco

Em dia tumultuado na Câmara dos Deputados, a proposta da reforma tributária que altera a tabela e as regras do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas emperrou. O item estava na pauta desde a semana passada, quando passou a tramitar com regime de urgência. A expectativa, segundo o relator da proposta, Celso Sabino (PSDB-PA), era de votar o PL ontem e, por isso, diversas entidades setoriais e ligadas à indústria se posicionaram sobre o tema.

Os parlamentares participaram, ao todo, de três sessões deliberativas extraordinárias, e decidiram pela perda de mandato da deputada Flordelis, acusada de mandar matar o marido. Também houve a apreciação da PEC da reforma eleitoral e a discussão da MP 1045/21, que altera regras trabalhistas. Uma nova sessão extraordinária foi marcada para esta quinta-feira, mas não há previsão de votação do projeto da reforma tributária, que tem causado polêmicas entre especialistas, empresários e associações e parece estar longe do consenso no Congresso.

Entre as principais mudanças da reforma do IR está a ampliação da isenção do IRPF dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. A proposta, no entanto, também prevê o fim da declaração simplificada do IR para aqueles que recebem acima de R$ 40 mil por ano (cerca de R$ 3,33 mil mensais). Esse grupo, agora, deverá fazer a declaração completa do Imposto de Renda — o que, segundo especialistas, aumentará a carga tributária para essas pessoas, já que não haveria mais a opção do desconto simplificado de 20%.

Outro trecho que gera polêmica é a tributação de dividendos por pessoas jurídicas — que não era realizada desde 1996. Eles passam a ser tributados em 20%. A mudança foi criticada por empresários, o que levou o relator, Celso Sabino (PSDB-MA) a isentar proventos distribuídos por empresas do Simples Nacional. Também ficam isentas pequenas empresas que distribuem até R$ 20 mil por mês por beneficiário.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defende a tributação de dividendos argumentando que grandes acionistas não pagam impostos, o que ele considera uma distorção. A mudança, segundo o ministro, deve incentivar empresas a reinvestirem lucros, em vez de distribuí-los.

Desde o último mês, Celso Sabino apresentou várias versões do seu parecer ao projeto. Ele chegou a prever a redução da alíquota do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) para 2,5% em 2023, mas voltou atrás, após cálculos que apontavam para perdas de até R$ 30 bilhões para a União. A última versão do texto prevê redução do IRPJ dos atuais 15% para 6,5% em 2022 e 5,5% em 2023.

Críticas
Entre as principais restrições feitas ao projeto está a quantidade de modificações feitas por Sabino e a pressa para votar o texto, sem tempo para um diálogo aprofundado com especialistas e setores da economia que serão diretamente afetados.

Ontem, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) criticou a tributação de dividendos. “A alíquota sobre dividendos (20%) maior do que a incidente sobre aplicação financeira (15%) é um incentivo ao rentismo, além de tornar mais vantajoso o endividamento das empresas em detrimento do fortalecimento do capital próprio”, diz nota da entidade.

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) também fez duras críticas ao projeto. “Nasceu virtuoso por propor medidas tributárias progressivas, mas se deformou ao longo das pressões do lobby dos grandes contribuintes, dos profissionais liberais, como advogados e médicos, e de parcela dos parlamentares interessados em enfraquecer a fiscalização tributária”, afirmou o sindicato.

Senado apoia reforma ampla
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), comprometeu-se ontem a colocar em discussão a PEC 110/2019 para tentar aprovar uma reforma tributária ampla dos tributos sobre o consumo. Foi o que ele anunciou ontem, após reunião com o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, e com o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da proposta.

“Há uma reivindicação da CNI e de outras tantas entidades, prefeitos e estados da Federação, por uma reforma tributária ampla. Sem prejuízo da avaliação dos projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados com esse mesmo objeto, temos esse compromisso de uma avaliação da PEC 110 no Senado Federal”, disse.
O relator, que tem conversado com a equipe econômica do governo e com o próprio Pacheco sobre o assunto, prepara um novo parecer ao texto, com a ajuda de tributaristas. A proposta prevê uma reforma mais ampla dos tributos de consumo.

A CNI, ao lado de outras entidades, divulgou ontem um manifesto pela reforma tributária ampla. O documento critica a proposta do governo de dividir a reforma em fases e o foco na união apenas de PIS e de Cofins em uma Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).
As entidades empresariais acreditam que os impostos estaduais e municipais deveriam ser incluídos na redefinição do sistema tributário, o que poderá ser feito por meio da PEC 110.

No manifesto, as entidades também defendem a simplificação do sistema e um modelo de tributação progressiva. O documento critica, ainda, o regime tributário brasileiro, por taxar bens e serviços de forma separada. Por último, defende a adoção do princípio de tributação no destino, como forma de encerrar a guerra fiscal entre estados, que, segundo o empresariado, “se tornou disfuncional como instrumento de desenvolvimento”. (IM)
Fonte: Correio Braziliense

FONTE: Clipping FEBRAC Diário Nº 3970

17.08.2021 - TRT2 - Tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária sobre dispensa discriminatória

(Síntese (sintese.com))

A Lei da Terceirização (13.429/2017) reforçou o raciocínio segundo o qual a tomadora de serviços (contratante) responde de forma subsidiária pelos eventuais débitos da contratada. Com esse entendimento, a 57ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região manteve o Sebrae no polo passivo de uma ação para responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.

A sentença, prolatada pela juíza Luciana Bezerra de Oliveira, diz respeito a um caso de dispensa discriminatória de um trabalhador com câncer, doença considerada estigmatizante. A decisão condenou uma empresa de terceirização de serviços, que alocava o empregado no Sebrae, ao pagamento em dobro de verbas que seriam devidas desde a data de dispensa até a data de ajuizamento da ação, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

De acordo com os autos do processo, o próprio Sebrae tornou incontroversa a prestação de serviços no período indicado pelo reclamante por meio de documentos. Além disso, as provas testemunhais comprovaram que o profissional esteve a serviço da entidade durante todo o curso do contrato.

Assim, o contratante arcará com todas as condenações em caso de inadimplemento por parte da empresa interposta, "não havendo qualquer fundamento jurídico ou legal para a exclusão dessas verbas", conforme ressaltou a juíza titular da 57ª Vara.

Por medida de celeridade e economia, o Sebrae poderá indicar, em liquidação de sentença, bens da empresa de prestação de serviços que poderiam dar efetividade ao pagamento do crédito reconhecido, caso os meios ao alcance da vara não sejam suficientes para tal. Esgotada essa oportunidade, o Sebrae responde pela execução.

(Processo nº 1001169-51.2020.5.02.0057)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Fonte da leitura desta notícia: TRT2 - Tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária sobre dispensa discriminatória - Síntese (sintese.com)

17.08.2021 - TRT2 - Trabalhador obtém reversão de justa causa por já ter sido advertido pelo mesmo motivo

(Newsletter Jurídica IOB nº 5215)

Um empregado da Companhia Brasileira de Distribuição conseguiu reverter a dispensa por justa causa sofrida por já ter sido advertido, por escrito, pela mesma ocorrência. A acusação era de que ele teria agredido fisicamente um cliente que havia furtado um produto em uma loja da rede de hipermercados. Com isso, ficou caracterizada a dupla punição praticada pelo empregador, considerada inválida pelos juízos de 1º e de 2º graus.

No recurso, o funcionário pretendia o cancelamento da advertência e a correção do prontuário profissional. A empresa afirmava que a advertência aplicada ao trabalhador não se relacionava com a agressão praticada posteriormente, e insistia na gravidade da falta cometida. Faltaram no processo, entretanto, provas robustas que comprovassem a alegada agressão atribuída ao empregado.

Os magistrados da 15ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram o entendimento da sentença, de que "a aplicação da justa causa tem como um de seus requisitos a singularidade na punição, ou seja, somente pode ser aplicada uma penalidade para cada conduta faltosa cometida". No acórdão, o juiz-relator Marcos Neves Fava afirmou que: "O reclamante foi, por um só fato, advertido e demitido por justa causa, cumulação inadmissível".

Por essa razão, o juízo de 2º grau considerou irrelevante o debate sobre a ocorrência do fato, sua gravidade ou a proporcionalidade da pena aplicada. O colegiado confirmou a conversão da dispensa motivada em imotivada, obrigando o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. E manteve válida a aplicação da advertência ao empregado, pelo descumprimento de normas ou orientações de segurança da empresa.

(Processo nº 1000983-56.2020.5.02.0080)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Fonte da leitura desta notícia: Newsletter Jurídica IOB nº 5215

23.08.2021 - Fim Do Programa BEm: Contratos De Trabalho Serão Retomados, Veja Como Fica

(www.jornalcontabil.com.br)

Ainda não há informações oficiais sobre a prorrogação do programa em 2021

De Samara Arruda

Os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho firmados através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), serão encerrados no dia 25. Assim, não há mais possibilidade de fazer a adesão ao programa que, nesta edição, teve 120 dias de duração, tendo sido iniciado em 28 de abril.

Neste período, 632,9 mil empregadores aderiram aos acordos. Com isso, 2,5 milhões de trabalhadores puderam permanecer em seus empregos. Levando em consideração o início do programa em 2020, cerca de 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas.

Entenda o BEm
Este ano, o programa foi regulamentado pela Medida Provisória nº 1.045. Assim, as empresas brasileiras puderam fazer acordos com seus funcionários que previam a redução de salários e de jornada de trabalho que variavam entre 25%, 50% e 70%. Outra opção era aderir à suspensão dos contratos.

Diante disso, o governo ficou responsável por realizar o pagamento mensal de quantias ao trabalhador, o que ficou conhecido como Benefício Emergencial. Assim como no ano passado, o valor é referente à uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

Por sua vez, na suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo realizou o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego, aos trabalhadores que atuam em empresas que registraram receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Para arrecadações acima desse valor, o colaborador tem direito a 30% do salário e 70% do valor do seguro-desemprego.

Estabilidade
Para os trabalhadores que possuíam acordos e receberam o BEm nos últimos meses, está valendo o direito de estabilidade provisória no emprego. Esse período vale durante o mesmo tempo do acordo após ser restabelecida a jornada de trabalho normal.

Diante disso, as empresas que aderiram à suspensão do contrato ou redução de salários e de jornada de trabalho por 120 dias, está garantido ao empregado a estabilidade no emprego por mais 120 dias que são contados após o fim do acordo.

É importante ressaltar que, as empresas que escolherem recorrer ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demitem os funcionários na estabilidade terão que arcar com indenizações. Assim, além das verbas rescisórias, as empresas deverão pagar uma indenização ao trabalhador. Ela varia conforme o tipo de acordo feito, ou seja, se foi firmada a redução do salário ou a suspensão do contrato, veja como fica:

Redução de salário e jornada

- 25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

- 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

- 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

Suspensão do contrato
Indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa

Haverá prorrogação?
A Secretaria de Previdência e Trabalho já informou que não está prevista para este ano a prorrogação do BEm, visto que o governo está otimista com a vacinação e com a redução no número de casos da covid-19. Desta forma, se espera o fim das medidas restritivas e a retomada da economia.

Mas, vale ressaltar que o texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), permite que o BEm seja reeditado em situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

SAMARA ARRUDA - Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/fim-do-programa-bem-contratos-de-trabalho-serao-retomados-veja-como-fica/

 

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