Ct Febrac: 122/2021                       Brasília/DF, 7 de julho de 2021.

 

Prezados Senhores,

 

Encaminhamos para conhecimento de V.Sa., MP 1.057 que institui o PEC (Programa de Estímulo ao Crédito).

 

O programa cria incentivos para os bancos emprestarem para micro e pequenas empresas, dentre outras, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes.

 

Atenciosamente,

 

Cristiane Oliveira
Superintendente

 

CLIQUE AQUI e acesse o arquivo da Medida Provisória 1.057 em PDF

Ct Febrac: 123/2021            Brasília/DF, 7 de julho de 2021.

 

Prezados Senhores,

 

Reiteramos a necessidade de esse sindicato alertar as empresas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.809/2018, que abarca toda a lei e a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que somente foi criada em 08 de julho de 2019, pela Lei nº 13.853, por isso datado de agosto de 2020.

 

ALERTAMOS que as sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD entrarão em vigência em agosto de 2021.

 

Diante disso, as empresas que ainda não se adaptaram a LGPD devem fazê-lo de imediato.

 

Sobre a LGPD:

1. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar no último dia 18 de setembro. Quais os principais impactos nas empresas prestadoras de serviços?

As empresas prestadoras de serviços precisarão reestruturar seus departamentos de pessoal, financeiro, dentre outros, nos quais circulam dados pessoais de pessoas físicas, modificando os procedimentos, contratos, atos internos para se adaptarem à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

2. De que forma isso influenciará nas licitações públicas?

A LGPD provoca o chamado “efeito dominó”, pois como a responsabilidade entre as partes que circulam os dados das pessoas físicas é solidária, ou seja, todos respondem perante o titular dos dados, todos devem se adaptar para não prejudicar o outro.

Assim, todos os contratos que forem celebrados, nos quais são compartilhados dados pessoais precisarão estar submetidos à proteção de dados, dentro dos limites da lei, bem como os contratantes e contratados devem ter tratamento de dados, de acordo com o previsto na Lei nº 13.709/2018, sob pena de não possibilidade de assinatura de contrato entre as partes, quer sejam eles públicos ou privados.

Portanto, a implantação da LGPD pode ser requisito para habilitação da empresa em processo licitatório ou em qualquer outra forma de contratação das empresas prestadoras de serviço, com colocação de mão de obra, pois partilham os dados de seus empregados.

E no caso da FEBRAC, outros dados podem ser partilhados, por exemplo: dados pessoais do controle de acesso em portarias de prédios residenciais, comerciais e públicos ou placa de veículos nos controles de acesso à garagem ou estacionamento, todos são dados pessoais, que precisarão ser tratados, senão tanto a tomadora de serviço como a empresa prestadora de serviços responderão perante à Justiça, Procon, Ministério Público, e a partir de agosto de 2021, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esses são meros exemplos, dentre vários que precisarão ser analisados no caso concreto.

 

3. Qual a opinião da FEBRAC acerca desta mudança?

Em um mundo globalizado, no qual o maior ativo são os dados, esses devem ser protegidos, desde que essa proteção seja lícita, não gere passivos indevidos, judicializações expressivas e custos desmedidos para as empresas.

Hoje, mais de 126 países no mundo possuem leis para a proteção de dados pessoais determinando o tratamento, punindo o mau uso destes e responsabilizando as empresas por incidentes com estes, por falta de tratamento de dados, ou por fazerem o tratamento sem o devido cumprimento das normas legais.

Assim, o Brasil é um dos últimos países, com significativo comércio internacional a adotar a proteção de dados.

 

4. O que a entidade está fazendo para orientar seus associados sobre o assunto?

Desde 2018, a FEBRAC participou das discussões do projeto de lei, da alteração da lei que criou a ANPD, por fim, discutiu junto ao Ministério da Economia, por intermédio de sua consultoria jurídica – Dra. Lirian Cavalhero, o decreto regulamentador da ANPD.

Durante esse período fez vários seminários, assembleias, reuniões de jurídicos tratando do assunto, visando informar suas categorias coordenadas da lei e de sua implantação.

 

5. Que dicas podemos dar para as empresas se ajustarem às novas regras?

Imediatamente, procurar um advogado especialista para fazer um inventário na empresa e depois desenvolver os métodos de implantação da LGPD e finalizar a primeira fase com um relatório de conformidades, sendo que as atualizações devem ser feitas com periodicidade, principalmente, quando a ANPD passar a editar as normas regulamentadoras.

No caso das categorias coordenadas pela FEBRAC, como prestadoras de serviços à terceiros, a não implantação poderá implicar em rescisões ou não renovações de contratos com os tomadores de serviços, e nos casos de licitação pública, a não comprovação da implantação, poderá acarretar na não habilitação para disputar contratos públicos.

Atenciosamente,


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13.07.2021 - Reforma do IR: Receita abre dados e mostra que mudanças vão gerar saldo positivo de R$ 2,47 bi em 2022

(www.contabeis.com.br)

Em um primeiro momento, o governo havia afirmado que a proposta previa um saldo neutro.

Nesta segunda-feira (12), a Receita Federal divulgou um estudo detalhado sobre a arrecadação e renúncia fiscal que devem acontecer com as medidas propostas no projeto do governo federal para reforma do Imposto de Renda. As estimativas mostram uma “gordura” de R$ 2,47 bilhões em 2022.

A proposta entregue ao Congresso tem recebido muitas críticas de empresários, especialistas e partidos políticos, o que tem feito o relator na Câmara, deputado Celso Sabino, estudar possíveis alterações no texto.

Os dados divulgados pelo Fisco sobre as estimativas de impacto das principais medidas da proposta são:

Arrecadação: de R$ 19,42 bilhões em 2022, de R$ 57,68 bilhões em R$ 2023 e R$ 61,04 bilhões em 2024 com a taxação em 20% dos dividendos (parcela do lucro distribuída aos acionistas) e fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas.

Perda de arrecadação: de R$ 18,52 bilhões em 2022, R$ 39,25 bilhões em 2023 e R$ 41,53 bilhões em 2024 com a redução de cinco pontos percentuais da alíquota do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) , sendo a metade em 2022 e a outra em 2023, mais as mudanças nas regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Perda de arrecadação: de R$ 13,50 bilhões em 2022, R$ 14,46 bilhões em 2023 e R$ 15,44 bilhões em 2024 com as mudanças no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) , incluindo a elevação da faixa de isenção para R$ 2,5 mil, reajuste das demais faixas e limite a R$ 40 mil por ano para optar pelo desconto simplificado na declaração anual.

Arrecadação: de R$ 0,88 bilhão em 2022 e perda de arrecadação de R$ 2,45 bilhões em 2023 e de R$ 2,03 bilhões em 2024 com a redução da alíquota do IR sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 5% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade; e

Arrecadação: de R$ 14,19 bilhões em 2022, R$ 0,08 bilhão em 2023 e R$ 0,05 bilhão em 2024 com as mudanças na tributação dos fundos de investimento fechados, imobiliário e em participações, além das alterações nas taxas de operação em bolsa e fim da tributação regressiva.

No fim das contas, somando e subtraindo o impacto das medidas, a proposta de IR apresentada pelo governo tem saldo final positivo de:

R$ 2,47 bilhões em 2022;
R$ 1,60 bilhão em 2023; e
R$ 2,08 bilhões em 2024.
Reforma do imposto de renda
Segundo o governo, a proposta encaminhada previa um saldo neutro, ou seja, em que o saldo das medidas que aumentavam a arrecadação fosse igual ao das medidas que diminuíam a arrecadação.

Mas, diante das críticas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu que a proposta poderia ter alguma “gordura” e que os cálculos seriam refeitos para garantir que o impacto final fosse nulo.

O ministro admitiu aumentar de cinco para dez pontos percentuais a redução do IR das empresas. O corte pode ser ainda maior, de 15 pontos percentuais, caso o governo consiga acabar com grandes subsídios, como das indústrias de bebidas e petroquímicas.

Mas o ministro não abre mão de taxar os dividendos, posição que também foi defendida pela Receita em nota técnica. Atualmente, os dividendos são isentos de impostos no Brasil.

Publicado por ANANDA SANTOS - Jornalista

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/47853/reforma-do-ir-receita-abre-dados-e-mostra-que-mudancas-vao-gerar-saldo-positivo-de-r-2-47-bi-em-2022/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home

 

13.07.2021 - DCTFWeb: início da obrigatoriedade para dois grupos foi prorrogado

(www.jornalcontabil.com.br)

Por Samara Arruda

O início da obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web), para as empresas do grupo 2b e grupo 3, estava previsto para ocorrer a partir deste mês.

No entanto, a Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021 prorrogou essa data. Com isso, os fatos geradores registrados a partir de outubro deverão ser enviados até o dia 12 de novembro.

No grupo 2b estão as empresas pertencentes ao Grupo 2, mas com faturamento em 2017 menor que R$4,8 milhões e que não aderiram antecipadamente (em março de 2021).

Por sua vez, no grupo 3 estão empregadores pessoas físicas, produtor rural (pessoa física) e entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018.

Mudança
Essa alteração foi necessária diante das mudanças que foram feitas no cronograma de implantação do novo eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais).

Com isso, foi alterado o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho.

Estão incluídos nesse grupo as empresas que são optantes pelo Simples Nacional, MEI (microempreendedores individuais), além dos produtores rurais (pessoa física) e empregadores pessoa física, com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas.

O mesmo vale para as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

Calendário
Para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022.

Assim, o prazo de envio desse documento se estende até o dia 15 de agosto de 2022. Por sua vez, as empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016 e aquelas que tiveram faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, a entrega da DCTFWeb passou a ser obrigatória nos anos de 2018 e 2019, respectivamente.

DCTFWeb
A DCTFWeb foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Através dessa declaração, a Receita Federal verifica as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.

Falamos acima que a DCTFWeb é utilizada para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições.

Mas, para isso, também utiliza as informações que também integram os dados sobre escriturações oriundos de sistemas como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Desta forma, todos esses documentos estão relacionados entre si e são utilizados pelos órgãos fiscalizadores para acompanhar as empresas. Além disso, sem entregar a DCTFWeb, também não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).

Vale ressaltar que, outro prejuízo para aqueles que deixam de entregar a DCTFWeb está relacionado à multas e intimação para que o documento seja apresentado. A multa mínima é de R$200,00 para casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$500,00 para os demais casos.

Por Samara Arruda

FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/dctfweb-inicio-da-obrigatoriedade-para-dois-grupos-foi-prorrogado/

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