05.05.2021 - Medida Provisória permite nova suspensão de contrato e redução de salário/jornada, com a criação do Novo Benefício Emergencial (BEm)

(Clipping FEBRAC Diário Nº 3900)

Empregador pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário com a correspondente redução de jornada para seus empregados durante a pandemia. Valores do benefício serão pagos aos trabalhadores nos mesmos moldes do benefício criado em 2020.

A Medida Provisória nº 1.045/21, publicada em 28 de abril, instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos mesmos moldes do programa criado em 2020, cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de pandemia de COVID-19 (coronavírus).

O programa prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salários com redução proporcional de jornada, mediante o pagamento pela União aos trabalhadores do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

A Medida Provisória é aplicável para todos os contratos de trabalho, inclusive o doméstico, e os interessados em aderir a esse programa devem proceder da seguinte forma:

Para o recebimento do benefício pelo trabalhador:
- O empregador doméstico deve pactuar com o empregado (em contrato escrito) os termos da adesão, ou seja, se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou, ainda, se o contrato de trabalho será suspenso; deve ser definido também o dia em que a redução/suspensão terá início e o prazo de duração dessa condição. Modelos desses contratos podem ser encontrados aqui;
- O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia no link https://servicos.mte.gov.br e, depois de cadastrado, deve acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou redução salarial). O prazo para esse cadastramento é de 10 dias contados da data do acordo.

No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual:
- O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.
- As folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “Sem movimento” e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada. Contudo, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o DAE relativo às contribuições e depósito do FGTS respectivos;
- Caso o empregador opte pelo pagamento de “Ajuda Compensatória” conforme previsto na MP 1.045/2021, deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 1.045/2021”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem Contribuição Previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.
- Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado.
- Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.

No eSocial, caso seja feita a redução proporcional de salário e jornada:
- O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, fazendo constar o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá respeitar os prazos previstos no item 3.8.2 do Manual do Empregador Doméstico (antes do fechamento da folha do mês).
- Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.
- Informe a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário.
- Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em Salvar.
- Havendo alteração do salário, o sistema exibirá uma mensagem orientativa. Clique em OK.
- Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso, deverá refazer os passos aqui descritos.

ATENÇÃO:
– A redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento. Para isso, refaça os passos da alteração contratual descritos, informando os valores anteriores ao do período da redução.
– Se houver necessidade de retorno ao trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o procedimento específico no site https://servicos.mte.gov.br.
Fonte: Portal eSocial

FONTE:http://www.febrac.org.br/

07.05.2021 - 

FGTS: Anulação de multa para empresa que atrasou entrega de guia é aprovada pela Comissão de Finanças

(www.contabeis.com.br)

Proposta, que amplia alcance temporal da medida, ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que anistia as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), afirma que há compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. No mérito, ele recomendou a aprovação. “Trata-se meramente de multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória, e não daquelas decorrentes de sonegação”, disse.

A anulação abrange todos os débitos tributários até a publicação da futura lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A medida não implica a devolução de quantias pagas, e será aplicada apenas aos casos em que não há obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.

A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.

Ampliação de alcance temporal
A proposta, agora aprovada pela comissão, é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4157/19. O texto original é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e, na época, começou a tramitar com o número 7512/14.

A versão aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados restringiu a anistia e a anulação das multas ao período de 2009 a 2013. Ao analisar a matéria em 2019, o Senado decidiu ampliar o alcance temporal da medida, a fim de incluir as multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.

O substitutivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A etapa final será no Plenário da Câmara e, caso seja aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial.

Publicado por ANANDA SANTOS - Jornalista

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/47003/fgts-anulacao-de-multa-para-empresa-que-atrasou-entrega-de-guia-e-aprovada-pela-comissao-de-financas/?utm_source=conteudo&utm_medium=lista&utm_campaign=Home

11.05.2021 - Governo e Congresso tentam encontrar uma saída para a reforma tributária

(www.diariodepernambuco.com.br)

Por: Luiz Calcagno Por: Correio Braziliense

Aos trancos e barrancos, o Congresso Nacional e o governo federal procuram encontrar uma saída para a reforma tributária. Após dissolver a comissão especial e colocar em suspenso o relatório preparado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), segue com a intenção de fatiar a proposta que teria como finalidade simplificar o sistema tributário nacional com o projeto do governo. No Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), se encontrou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na tarde de ontem, para falar sobre o tema. Fora da agenda, a reunião foi breve.

O clima está longe de ser consensual, e um dos nós da reforma tributária é o texto elaborado pelo governo. A proposta do Ministério da Economia unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criando um imposto sobre valor agregado (IVA), batizado de Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A CBS, porém, taxará outros setores que hoje não contribuem com o PIS/Cofins, a exemplo do setor de serviços. Além disso, a proposta não ataca o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o mais complexo, que gera o maior número de judicializações e guerras fiscais no sistema tributário brasileiro.

Para completar, há também o receio de que Guedes inclua no texto a nova Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Em 2020, Lira se disse favorável ao tributo, desde que com uma alíquota menor que a inicialmente prevista pelo governo, de 0,2%. O ministro da Economia sempre bateu na tecla de que não se trataria de uma CPMF. Porém a conversa nunca colou, pois o imposto, voltado para compra e venda pela internet, se aprovado, vai incidir sobre operações financeiras, incluindo saques e depósitos.

Ontem, em uma rede social, Lira fez duas postagens comentando o tema. “Vamos avançar com a reforma tributária sem nos preocupar com a paternidade do projeto. Esta semana devemos definir a tramitação, o formato. Temos aí duas reformas, a que envolve renda e a de consumo. Daremos um passo esta semana para fazermos a reforma de maneira ordenada”, publicou às 8h45. “Com relação a Reforma Tributária, havendo fracionamento na parte de renda, e muito provavelmente haverá, nós deveremos decidir por três ou quatro relatores diferentes e na minha conversa hoje com o Presidente do Senado, nós definiremos juntos qual vai ser o trâmite da matéria”, comentou novamente às 9h16.

O líder do MDB na Câmara, Isnaldo Bulhões (AL) criticou a divisão ao Correio. “Meu posicionamento é claro. Tem que iniciar a discussão do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Acredito que o caminho provável é ir direto a plenário ou criar outra comissão especial. Não acredito que pode sair uma reforma tributária fatiada. Só resolve problemas pontuais. Se começar uma discussão pelo CBS, PIS e Cofins, resolve só o federal. Acho que essa questão de escalar tem que ser na regulamentação, e não no texto, ou vai criar uma insegurança maior do que já estamos”, argumentou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), presidente da comissão especial que debateu a PEC 45/2019, é ainda mais crítico. Para ele, a CBS não resolve o problema do sistema tributário. Ele lembra que o Brasil só entrará na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com uma reforma mais profunda. “O tributo mais complexo é o ICMS, que gera litígios, não está sendo abarcado. O relatório do Aguinaldo, que ficou muito bom, que é uma reforma de fato, uma mudança no sistema tributário que acaba com a injustiça, a regressividade, diminui muito a complexidade, vindo a atender a exigência da OCDE, se não fizermos reforma mais ampla, nunca vamos entrar”, lamentou.

Líder do PT, deputado Bohn Gass (RS), por sua vez, destacou que o projeto de Guedes não atende a nenhuma das exigências do partido, que é a maior bancada na Câmara. “Primeiro, não pode ficar só na simplificação. Não pode ficar só no consumo. E tem que mexer na questão do ICMS no destino. Que é o que dá guerra fiscal. E tem que mexer na progressividade sobre renda e patrimônio também”, elencou.

“O fatiamento é para nunca chegar na taxação progressiva. Precisamos de um debate concreto. E não só simplificação. Se a gente não atacar a cobrança do ICMS no destino e progressividade, só vamos cobrar imposto sobre o povo. E não sobre os mais ricos, que podem fazer lobbies no governo”, alertou.

Impasse no Congresso
Fatiar ou não fatiar? Confira alguns pontos do debate da reforma tributária no Congresso:

Imposto agregado
Ao propor fatiar a reforma tributária, o presidente da Câmara, Arthur Lira dá prevalência ao Projeto de Lei nº 3.887/2020. O PL cria um imposto sobre valor agregado (IVA) batizado de Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Unificação do PIS/Cofins
A CBS unifica o PIS/Cofins, e inclui o setor de serviços no grupo que paga o tributo. Por isso, quem é contrário alerta sobre o risco de aumento da carga.

Nova CPMF
Há o receio que o ministro da Economia coloque nos próximos PLs da reforma tributária do governo uma nova CPMF.

Comissão extinta
Havia uma comissão mista informal para debater as PECs 45 e 110 de 2019, da Câmara e do Senado, que propõe mudanças mais profundas no sistema. Na última semana, porém, o presidente da Câmara, Arthur Lira extinguiu o colegiado que buscava unir os dois textos, após a leitura do relatório pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Reforma profunda
Parlamentares argumentam que as PECs propunham mudanças mais consistentes no sistema tributário brasileiro. Entre as mudanças estão a simplificação do ICMS, a cobrança do ICMS na origem, para acabar com as guerras fiscais e uma maior regressividade do sistema.

FONTE:https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/economia/2021/05/governo-e-congresso-tentam-encontrar-uma-saida-para-a-reforma-tributar.html

11.05.2021 - eSocial Simplificado: implantação também deve refletir nos módulos web

(www.contabeis.com.br)

O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão do eSocial no dia 17 de maio.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passará por atualizações. A implantação, que promete simplificar o sistema, está prevista para a próxima segunda-feira, 17.

Além do ambiente nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, as alterações também vão refletir nos módulos web. Como já divulgado no Portal Contábeis, será necessária uma parada programada.

eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico será atualizado no dia 17 de maio, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.

Contudo, a folha de maio/21 (com vencimento em 07/06/21) ficará indisponível durante este mês até ser concluída a implantação do módulo de folha de pagamento da nova versão.

A previsão é que ela seja liberada entre os dias 17 e 23 de maio. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.

Web Geral
O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 17 de maio.

A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.

Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.

Eventos de tabela
Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.

FONTE:https://www.contabeis.com.br/noticias/47028/esocial-simplificado-implantacao-tambem-deve-refletir-nos-modulos-web/?utm_source=conteudo&utm_medium=lista&utm_campaign=Home

 

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