(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
O SEAC-SP informa que está disponível em seu site o parecer jurídico elaborado pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, sobre o Acórdão nº 2088/2025 – Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata da caracterização de fraude formal em licitação e da declaração de inidoneidade aplicada a empresas por apresentação de declarações falsas em certames públicos.
O estudo destaca que o TCU consolidou o entendimento de que a simples apresentação de documento com informação inverídica já configura ilícito formal, dispensando a comprovação de dano ao erário ou obtenção de vantagem econômica. Também ressalta que a desistência tardia do certame não afasta a infração, ainda que possa atenuar a penalidade.
Entre as principais recomendações apresentadas estão:
- Implantação de programas de compliance licitatório rigorosos, com revalidação periódica das declarações apresentadas;
- Due diligence de fornecedores e representantes, com documentação comprobatória de vínculos e qualificações;
- Adoção de protocolos de correção imediata, caso se identifiquem inconsistências antes da adjudicação;
- Governança preventiva, com revisão jurídica prévia e capacitação das equipes envolvidas em processos de contratação pública.
O SEAC-SP reforça que sua assessoria jurídica permanece à disposição das empresas associadas para orientar e apoiar na implementação de boas práticas de conformidade e integridade em licitações.
CLIQUE AQUI e acesse o Parecer Jurídico em PDF