(Ct Febrac - 184 - 2025)
Segue, para conhecimento e ampla divulgação, dois importantes documentos elaborados pela Consultoria Jurídica da Febrac (Ope Legis Consultoria Jurídica), com análises sobre decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactam diretamente a gestão trabalhista das empresas do setor de asseio, conservação e facilities.
- Clique aqui para acessar o Parecer Jurídico sobre o Tema 1.232 do STF
– que trata da impossibilidade de incluir automaticamente empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista sem prévia participação no processo de conhecimento.
- Clique aqui para acessar a Nota Jurídica
– sobre a decisão do STF que anulou entendimento do TST e restabeleceu a obrigatoriedade de indicação de valores certos e determinados nos pedidos das ações trabalhistas, conforme o art. 840, §1º, da CLT.
Esses pareceres reforçam a importância de uma atuação preventiva e tecnicamente qualificada na gestão de passivos trabalhistas, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas do setor.
O SEAC-SP, por meio de sua Assessoria Jurídica, permanece à disposição dos empresários para esclarecer dúvidas e orientar quanto à aplicação prática dessas decisões.