(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 7 de outubro, anular entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e restabelecer a exigência de valores certos e determinados nos pedidos formulados em ações trabalhistas, conforme o art. 840, §1º, da CLT.
A decisão reforça a segurança jurídica das empresas, impedindo condenações superiores aos valores originalmente indicados e garantindo maior previsibilidade na gestão de passivos e provisões trabalhistas.
Entre os principais reflexos apontados pela Nota Jurídica estão:
- obrigatoriedade da indicação de valores certos e determinados na petição inicial;
- vedação de condenações acima dos valores expressamente pleiteados;
- maior controle sobre riscos e acordos judiciais;
- necessidade de atenção técnica na elaboração de peças processuais.
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O SEAC-SP, por meio de sua assessoria jurídica, permanece à disposição das empresas associadas para esclarecimentos e orientações sobre a aplicação prática dessa decisão e adequação das rotinas processuais.