26/07/2017 - CT FEBRAC: 277-2017 - Decreto 9.094/2017

Ct Febrac: 277/2017                                                                                 Brasília, 26 de julho de 2017.

Aos

Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação e Diretores da Febrac

Prezados Senhores,

Informamos que foi publicado no DOU do dia 18/07/2017 o Decreto n. 9.094/2017 que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Dentre as novidades, o Decreto estende às pessoas jurídicas a simplificação do atendimento prestado aos cidadãos.

Além disso, estabelece que o Poder Público não poderá exigir documentos comprobatórios de regularidade, atestados e certidões de usuários de serviços públicos que já constem em base de dados oficial da administração pública federal.

Outra previsão é de que formalidades e exigências devem ser eliminadas, caso o custo econômico e social seja superior ao risco envolvido.

Conforme dispõe o Decreto, o próprio servidor público pode fazer a conferência da cópia do documento com o original.

A medida publicada também define que todos os órgãos públicos devem divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, as quais devem ser divulgadas no Portal de Serviços do governo (www.servicos.gov.br).

Assim, estamos enviando abaixo a íntegra do texto desse Decreto para conhecimento.

Atenciosamente,
Edgar Segato Neto
Presidente

22 Janeiro 2025

22.01.2025 - Trabalho durante o período de licença médica pode levar a uma...

22 Janeiro 2025

22.01.2025 - TST define novas regras para petições eletrônicas a partir de fevereiro (www.migalhas.com.br...

21 Janeiro 2025

21.01.2025 - Atraso no pagamento de salário não gera danos morais, decide TRT-2 (www.conjur.com.br...

 

 


 

Receba Notícias do Setor